Fecomércio-AL alerta empresários para o prazo de regularização tributária
A Fecomercio Alagoas alertou nesta segunda-feira (24), que o empresário que não regularizar seus tributos até o dia 31 de agosto, pode sofrer multas e ficarem isentos de benefícios. O devedor pode aproveitar até o prazo boas condições de pagamento com direito a parcelamentos e descontos.
A assessora técnica da Fecomércio, Izabel Vasconcelos, cita como exemplos de débitos passíveis de parcelamento o IRPJ, a CSLL, o PIS, a COFINS, o IPI e a CPRB, além de multas por atraso na entrega de obrigações acessórias.
“Os débitos inscritos em dívida ativa também poderão ser parcelados. Em contrapartida, os débitos relativos ao Simples Nacional não estão contemplados nesse parcelamento especial, o que exclui as micro e pequenas empresas”, complementa.
A pessoa física ou jurídica que possuir débitos estará impedida de emitir a certidão negativa de tributos e contribuições. Por causa disso, além de não poder participar de licitações, também poderá ter problemas na obtenção de empréstimos e financiamentos juntos a instituições financeiras.
MODALIDADE
Os débitos inscritos em dívida ativa também poderão ser parcelados. O contribuinte que aderir ao PERT poderá liquidar os débitos mediante a opção por uma das seguintes modalidades: pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, sem redução, em cinco parcelas mensais e sucessivas vencíveis de agosto a dezembro de 2017.
Outra modalidade é o pagamento da dívida consolidada em até 120 prestações mensais e sucessivas; pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, sem redução, em cinco parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro de 2017, e o restante: liquidado integralmente em janeiro de 2018, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora e 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas.
O parcelamento em até 145 vezes é outra possibilidade, com parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com redução de 80% dos juros de mora e de 40% das multas de mora, de ofício ou isoladas.
O valor mínimo de cada prestação mensal das modalidades de parcelamento é de R$ 200,00, quando o devedor for pessoa física e R$ 1.000,00, quando o devedor for pessoa jurídica.
Veja também
Últimas notícias
Laboratório OxeTech Penedo abre inscrições para cursos gratuitos de tecnologia
Justiça condena policiais envolvidos em homicídio e ocultação de cadáver de Davi da Silva
Programa Planta Alagoas beneficia 600 agricultores familiares de Penedo
Câmara Municipal empossa mais sete servidores aprovados no concurso público de 2024
Leonardo Dias denuncia possível greve na Saúde: “infelizmente, não me surpreende”
Jovem suspeito de tentativa de homicídio morre em confronto com a polícia em Colônia Leopoldina
Vídeos e noticias mais lidas
Publicado edital para o concurso do Detran; veja cargos e salários
Jovem morre após complicações de dengue hemorrágica em Arapiraca
Estudantes se formam na Uninassau Arapiraca e descobrem que curso não é reconhecido
Com avanço das obras, novo binário de Arapiraca já recebe sinalização e mobiliários urbanos
