MP recomenda veto de projeto que libera venda de bebidas alcoólicas em estádios

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da Promotoria de Justiça do Torcedor e da 1ª Promotoria Cível da Capital-Defesa do Consumidor, expediu recomendação ao prefeito de Maceió, Rui Palmeira, para que vete o Projeto de Lei nº 020/2017, de autoria do vereador Silvânio Barbosa, que permite a venda e consumo de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol da capital. O PL foi aprovado no último dia 8, em sessão na Casa de Mário Guimarães.
A Recomendação nº 2, feita pelos promotores de Justiça Sandra Malta Prata Lima e Max Martins, foi expedida considerando que a Constituição Federal, em seu artigo 24, incisos V e IX, deixa claro que é competência da União, Estados e do Distrito Federal, legislar sobre consumo e desporto, não cabendo ao município disciplinar sobre qualquer coisa relacionada a esses dois assuntos.
Os promotores também alertaram para o fato de que esse disciplinamento já tentou ser feito pela Poder Legislativo estadual. “A Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas já deliberou sobre matéria similar, aprovando o Projeto de Lei nº 153/2015, cujo objeto versava sobre a autorização e a regulamentação da venda e do consumo de bebidas alcoólicas em eventos desportivos no Estado de Alagoas, e a normativa foi vetada pelo governador do Estado tendo em vista que o PL contrariava determinação expressa da Lei Federal nº 10.671/2003, que em seu art. 13-A veta o consumo e a comercialização de bebidas alcoólicas nos estádios”, diz um trecho do documento.
A promotora de Justiça, Sandra Malta, reforça a preocupação do Ministério Público em relação ao PL do vereador Silvânio Barbosa.
"O Projeto de Lei está na contramão de todas as recomendações de segurança e o Ministério Público está atento ao cumprimento das diretrizes do Estatuto do Torcedor. Está comprovado, inclusive pelo Decreto Federal 6.117/2007, que estabelece a Política Nacional sobre o Álcool, que o consumo de bebidas em praças desportivas potencializa a probabilidade da ocorrência de violência, sobretudo, entre torcidas organizadas rivais", afirma a promotora de Justiça.
PL inconstitucional
Para o Ministério Público, o Projeto de Lei do vereador Silvânio Barbosa contém “vícios de inconstitucionalidade que maculam o ato normativo, consistentes no desrespeito às normas constitucionais que disciplinam a competência legislativa sobre o tema, e, na manifesta violação de preceitos constitucionais, precisamente o direito fundamental à segurança, previstos, respectivamente, nos artigos 24 e 5º, da Constituição da República Federativa do Brasil".
Últimas notícias

Juizados da Mulher da Capital e de Arapiraca analisam 256 processos de violência doméstica

Motociclista fica gravemente ferido após colidir contra poste na Mangabeiras

Unidade do Hemocentro de Arapiraca tem nova gerente

Mãe denuncia negligência médica após perder bebê em hospital de Maceió

Delmiro Gouveia recebe projeto “Pianusco - Som das Águas” neste sábado

PRF recupera veículos com identificação adulterada em municípios da Região Metropolitana de Maceió
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
