Ministério Público pede a rejeição das contas e notifica Melina Freitas

Após análise, o Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL) pediu a rejeição das contas da ex-prefeita de Piranhas Mellina Matheus Torres Freitas, bem como a apuração dos gastos com Educação. De acordo com órgão, entre as irregularidades, foi constatado fortíssima dependência do Município com relação às transferências constitucionais e descumprimento do dever de prestar contas com os gastos em Educação e Saúde, além da insuficiente aplicação de verbas em Saúde abaixo do limite constitucional mínimo de 15%.
Segundo o órgão, mesmo com um superávit orçamentário de R$ 1.715.735,38, o município de Piranhas deixou de aplicar o mínimo constitucional em Saúde que é de 15% do total da Receita com Impostos e Transferências Constitucionais (RIT), que em 2010 o valor de referência foi de R$ 37.113.942,38. Já na Educação, não consta nos autos nenhum elemento ou documento que possibilite a análise qualitativa destes gastos, impossibilitando que se afira a correção dos números apresentados.
“Os dados enviados não dispõem de confiança mínima esperada para a análise de um processo de prestação de contas, uma vez que não vem instruída de modo suficiente a demonstrar a veracidade das informações postas em suas tabelas. Não se verifica um adequado detalhamento dos gastos com educação, impedindo uma precisa averiguação quanto à correção dos valores dispostos nas tabelas, ou, mais ainda, que se possa verificar, pormenorizadamente, a veracidade da composição de cada um dos itens ali dispostos, considerando as restritas especificações legais para gastos em MDE”, ressaltou o Procurador de Contas Pedro Barbosa Neto.
O mesmo vício apontado acontece também com os recursos oriundos do Fundeb, cujo percentual aplicado informado cumpre o mínimo constitucional de 60% destinados à remuneração dos profissionais do magistério da educação básica, porém tal conclusão fique fragilizada diante da inexistência de detalhamento de gastos capaz de ratificar a correção do quantitativo apresentado.
“É importante enfatizar que a ausência de detalhamento não configura uma mera irregularidade, entre as tantas tão comuns a uma administração pública, o ponto em debate trata da destinação de recursos direcionados à efetivação de um direito fundamental social essencial à construção de uma sociedade plenamente desenvolvida, de modo que qualquer imprecisão na sua consecução representa grave ofensa ao bem jurídico e aos objetivos traçados para a República”, explicou o procurador titular da 2ª Procuradoria de Contas.
O Ministério Público de Contas destaca ainda que a receita do orçamento do município é de menos de 2% de arrecadação própria, o que denota ausência de uma verdadeira autonomia financeira, ao contrário do que previsto na Constituição da República.
Considerando a necessidade de se estabelecer o contraditório e a ampla defesa assegurados constitucionalmente, o MPC/AL solicita que a prefeita de Piranhas à época seja notificada a apresentar defesa no prazo legal.
“Somente a ausência do parecer do órgão de controle interno do município é suficiente para a desaprovação das contas apresentadas”, salientou Pedro Barbosa.
Veja também
Últimas notícias

SMTT intensifica fiscalização no canteiro central da Rua Engenheiro Camilo Collier, em Arapiraca

Inscrições abertas oficina de construção de foguetes em Arapiraca

Após ser absolvido, Daniel Alves recupera passaportes e já pode voltar ao Brasil

Mulher que matou filhos com ‘chumbinho’ tentou intoxicar marido

Governo de Alagoas marca presença no Infra Nordeste GRI 2025 com debate sobre saneamento

Turista dos EUA é preso por tentar se aproximar de tribo isolada em ilha
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
