É lei: bancos em Alagoas terão que receber boletos independente do valor
A Lei é de autoria do deputado Rodrigo Cunha e está vigorando desde dessa segunda-feira (16)

As instituições bancárias em Alagoas estão proibidas por lei de negar ou restringir aos clientes e usuários o atendimento pelos meios convencionais, inclusive guichês de caixas, mesmo na hipótese de atendimento alternativo ou eletrônico.
De acordo com a Lei 7.932, boletos devem ser recebidos pelo caixa independente do valor, de modo que os bancos que realizarem convênio referente ao pagamento de serviços não podem discriminar entre os clientes e os não clientes.
A Lei, que é de autoria do deputado Rodrigo Cunha (PSDB), foi sancionada pelo governador Renan Filho e está vigorando desde dessa segunda-feira (16), quando publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
“Em vez de ampliar o número de agências para melhorar o atendimento à população, estão empurrando a responsabilidade para correspondentes bancários”, alertou o deputado, acrescentando que é pratica comum dos bancos recusarem contas de água, luz, telefone e outros títulos.
Segundo a publicação no DOE, a lei não se aplica às dependências exclusivamente eletrônicas nem à prestação de serviços de cobrança e de recebimento decorrentes de contratos ou convênios que prevejam canais exclusivamente eletrônicos.
Em caso de descumprimento, o banco pode sofrer sanções previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma de seus artigos 57 a 60.
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