STF decide que redação do Enem que desrespeitar direitos humanos não tira zero
Na véspera da aplicação do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) para 6 milhões de candidatos, a presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Cármen Lúcia, decidiu neste sábado (4) que não poderá ser aplicada nota zero automaticamente se o candidato desrespeitar os direitos humanos na prova de redação.
Em 2016, 4.804 redações do Enem receberam nota zero por desrespeito aos direitos humanos. O tema daquela edição foi "Caminhos para combater a intolerância religiosa no Brasil".
Cármen Lúcia justificou sua decisão liminar citando direitos humanos já garantidos pela Constituição e dizendo que "não se combate a intolerância social com maior intolerância estatal" ou "com mordaça". Ela disse, ainda, que "há meios e modos para se questionar, administrativa ou judicialmente, eventuais excessos" da liberdade de expressão.
Em sua decisão, a ministra citou trecho de seu entendimento de quando julgou se biografias poderiam ser publicadas sem a autorização da pessoa biografada. À época, ela criticou a cultura do "politicamente correto", e o STF liberou a publicação sem necessidade de autorização.
Com isso, Cármen Lúcia nega os pedidos de revisão feitos pelo Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), órgão do MEC (Ministério da Educação), e pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge.
Entenda o impasse
1. Edital do Enem fala em zero para quem desrespeitar direitos humanos na redação
O item 14.9.4 do edital do Enem 2017 estabelecia que seria atribuída nota zero à redação "que apresente impropérios, desenhos e outras formas propositais de anulação, bem como que desrespeite os direitos humanos, que será considerada 'anulada'".
2. Escola Sem Partido recorre, defendendo a liberdade de expressão
A Associação Escola Sem Partido pediu à Justiça para suspender essa regra, alegando que "nenhum dos candidatos deveria ser punido ou beneficiado por possuir ou expressar sua opinião". A entidade também disse que não existe um referencial objetivo sobre os parâmetros adotados, "impondo-se aos candidatos, em verdade, respeito ao 'politicamente correto'".
3. Tribunal Regional Federal da 1ª Região anula a regra da nota zero
No dia 26 de outubro, por dois votos a um, a 5ª Turma do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) anulou a regra da nota zero em caso de desrespeito aos direitos humanos. Segundo o desembargador federal Carlos Moreira Alves, relator do processo no TRF-1, a garantia constitucional de liberdade de manifestação de pensamento e opinião e a ausência de uma referência objetiva no edital do exame sustentam a ilegitimidade do item 14.9.4. Para Alves, não se trata de critério de correção de prova, mas, sim, de negativa de correção dela, "mediante atribuição de nota zero sem que se faça tal atribuição mediante a avaliação intelectual de seu conteúdo ideológico".
4. Inep e PGR entram com recurso para manter nota zero
O Inep entrou com um recurso, em caráter de urgência, pedindo para derrubar a decisão. Segundo o órgão, o Enem segue todas as normas educacionais, regidas pela Constituição de 1988. "O critério de correção adotado pelo Inep [para o Enem] não foi inserido no edital por questões aleatórias ou partidárias, como pretende sugerir a Associação Escola sem Partido", diz o texto. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, também pediu que o STF suspendesse a decisão.
5. STF decide pela suspensão do zero automático
A ministra Cármen Lúcia, que é quem está no plantão judicial do STF, decidiu manter a decisão do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), que anulou a regra da nota zero em caso de desrespeito aos direitos humanos.
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