Loja do McDonald's indeniza cliente que achou escorpião em sanduíche
Em 28 de setembro de 2012, o consumidor comprou um combo de Big Mac, com o sanduíche, batatas fritas e refrigerante
Um homem que encontrou um escorpião no meio de um sanduíche deverá receber de volta o valor pago pelo produto e R$ 5 mil de indenização por danos morais. A condenada foi uma empresa franqueada da rede McDonald's (Arcos Dourados Comercial de Alimentos Ltda.).
A decisão do juiz Sebastião Pereira dos Santos Neto, da 2ª Vara Cível de Belo Horizonte, foi questionada por recurso e confirmada pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O entendimento da Justiça mineira foi que a ingestão de alimento contaminado gera descontentamento, insegurança, desconforto, angústia e abalo psicológico que ultrapassam situações comuns às quais todas as pessoas estão sujeitas e conduz à obrigação de indenizar por danos morais.
Histórico
Em 28 de setembro de 2012, o consumidor comprou um combo de Big Mac, com o sanduíche, batatas fritas e refrigerante, e o levou à oficina mecânica onde trabalhava, próxima à Rua Ilacir Pereira Lima.
Quando estava comendo, sentiu que mastigava algo parecido com espinha de peixe. Ao analisar o sanduíche, se deparou com um escorpião morto. O cliente imediatamente voltou à loja para reclamar e um funcionário o convidou para entrar e conferir a limpeza da cozinha, mas ele se recusou e preferiu registrar um boletim de ocorrência.
A empresa argumentou que todo o processo de preparação dos lanches passa por rigorosos procedimentos de higienização, o que tornava impossível que o escorpião proviesse do estabelecimento. Segundo a franqueada, o local onde o consumidor trabalha oferecia as condições adequadas para o desenvolvimento desse animal.
Decisão
O relator do recurso, desembargador Manoel dos Reis Morais, manteve a sentença sob o fundamento de que o fornecedor tem responsabilidade objetiva sobre o produto que comercializa, ou seja, é responsável por ele independentemente de culpa. “Existe dever de reparar quando o produto apresentar vício de qualidade que o torne impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina, oferecendo risco à vida e à saúde do consumidor”, afirmou.
Os desembargadores Claret de Moraes e Álvares Cabral da Silva votaram de acordo com o relator.