Alagoas

?Eletrobras deve pagar indenização de R$ 35 mil por incêndio em propriedade rural

Fogo gerado por queda de fio de alta-tensão ocasionou a morte de dois cavalos e outros danos; caso ocorreu em novembro de 2015, em Palmeira dos Índios

Por TJ/AL 26/07/2017 16h04
?Eletrobras deve pagar indenização de R$ 35 mil por incêndio em propriedade rural
Valor da indenização foi fixado em R$ 35.250,00. Decisão é da 2ª Vara de Palmeira dos Índios. - Foto: Arte: Dicom

A Eletrobras Distribuição Alagoas deve pagar indenização de R$ 35.250,00 pelo incêndio ocorrido em uma propriedade rural no município de Palmeira dos Índios. O fogo foi causado pela queda de um fio de alta-tensão, em novembro de 2015.

De acordo com a decisão do juiz Geneir Marques de Carvalho Filho, publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (26), do valor a ser indenizado ao dono da propriedade, R$ 8 mil são por danos morais e R$ 27.250 referentes aos danos materiais.

“Não há dúvidas de que o incêndio ocasionou prejuízos para o autor, haja vista que a sua propriedade fora danificada por um evento que não deu causa, tendo atingido consequentemente o seu psicológico face a todo esforço e dedicação empenhados durante a aquisição do bem e ao fato de ter presenciado tudo sendo tomado pelo fogo”, disse o magistrado, que é titular da 2ª Vara de Palmeira dos Índios.

O incêndio destruiu todo o pasto e ainda casou a morte de dois cavalos. O dono da propriedade alegou que os danos materiais somariam R$ 150 mil, entretanto só conseguiu comprovar o óbito dos dois cavalos e as despesas com outros três que precisaram ser internados em clínica veterinária.