Nova lei facilita processo de adoção de crianças; saiba o que mudou
Lei facilita, principalmente, a situação de casais que têm preferência por grupo de irmãos ou crianças com necessidades especiais

Entrou em vigor no dia 23 de novembro a lei que cria novas regras para acelerar os processos de adoção no Brasil. A legislação facilita, principalmente, a situação de casais que têm preferência por grupo de irmãos ou crianças e adolescentes com deficiência, doença crônica ou necessidades especiais de saúde, prioridade já incluída no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
As mudanças trazem mais celeridade para este tipo de processo. O prazo de permanência da criança ou adolescente nas instituições de acolhimento foi reduzido de dois anos para um ano e meio; a busca pela família extensa deve ser de no máximo em 90 dias; a adoção deve ser concluída no prazo de 120 dias; o estágio de convivência agora é de 90 dias; entre outras mudanças.
Para Ticiana Leal e Davi Buarque, a nova lei aproxima o casal e outros candidatos do sonho de adotarem crianças. Juntos há 19 anos, o casal está na fila de adoção há um ano e dois meses e possui um perfil bem amplo, que engloba grupos de irmãos, independente da raça e sexo e com patologias crônicas.
"O adulto consegue esperar, mas uma criança precisa de uma família, ela precisa de amor, ela não precisa estar no abrigo. E por conta de questões burocráticas, o advento dessa criança para a família demora", comentou a fisioterapeuta Ticiana.
Outro ponto previsto na nova lei se refere às leis trabalhistas. A partir de agora, pais adotivos têm os mesmos direitos dos pais biológicos, como, por exemplo, a licença-maternidade e paternidade.
A juíza Fátima Pirauá, da 28ª Vara Cível da Capital Infância e Juventude, enfatiza que adotar não difere de ter um filho biológico. “Você vai construir todo um afeto, um relacionamento. É difícil, inclusive, até se a criança for um pouquinho maior, pra fazer esse fortalecimento do vínculo de afetividade entre os pais e a criança e vice-versa, entre todos os parentes, porque quando você é filho, é neto, é sobrinho, é integrante de uma família”.
Confira abaixo a reportagem da TV Tribunal
Últimas notícias

Dia das Mães será celebrado com Zé do Brega e Companhia no Clube do Servidor de Arapiraca

MP reunirá órgãos públicos e organizadores de festas juninas para assinatura de TAC

MP recomenda que técnicos forenses retornem ao exercício de suas funções

Moraes vota por Carla Zambelli pegar 10 anos de prisão por invasão ao CNJ

Prefeitura de Maragogi inicia operação de desobstrução de bueiros com tecnologia inovadora

SPU realiza em Penedo audiência pública de interesse para municípios do Baixo São Francisco
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
