Lei traz novas regras para compra de produtos pela internet; confira!
Já está em vigor a Lei 13.543, que traz novas exigências para a disponibilização de informações sobre produtos em sites de comércio eletrônico. Pela norma, sancionada na semana passada pelo presidente Michel Temer, o preço dos produtos postos à venda nos sites têm de ser colocados à vista, de maneira ostensiva, junto à imagem dos artigos ou descrição dos serviços. Segundo a lei, as fontes devem ser legíveis e não inferiores ao tamanho 12.
A norma inclui essas exigências relativas às vendas online na Lei 10.962, de 2004, que disciplina as formas de afixação de preço de comerciantes e prestadores de serviços. Entre as obrigações gerais de empresas estão a cobrança de valor menor, se houver anúncio de dois preços diferentes, e a necessidade de informar de maneira clara ao consumidor eventuais descontos.
A Lei é um detalhamento do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990), que também versa sobre requisitos a serem seguidos pelos vendedores, como a disponibilização de informações corretas e claras quanto aos produtos, incluindo preço e características.
Benefícios
O Ministério da Justiça argumenta que a lei será um importante instrumento para facilitar a busca de informações pelos consumidores nesse tipo de comércio. “Hoje em dia temos dificuldades de conseguir essas informações porque há produtos em sites ou plataformas sem preço. Isso já era vedado pelo Código de Defesa do Consumidor, e essa lei veio para deixar tais obrigações mais claras, garantindo o direito à informação de quem compra”, afirmou a diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do ministério, Ana Carolina Caram.
Para a supervisora do Procon de São Paulo, Patrícia Alvares Dias, a Lei é positiva. “Os consumidores estão tendo dificuldade, porque, em sites de comércio eletrônico, em geral, há as características do produto, mas dados sobre o preço não são apresentados com tanto destaque.”
Expansão
Segundo a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (Abcomm), 25,5 milhões de pessoas fizeram compras pela internet no primeiro semestre deste ano. Apesar do número representativo, a entidade ressalta que as transações são concentradas nos dois principais centros urbanos do país: São Paulo foi responsável por 35,5% das vendas e o Rio de Janeiro, por 27,6%.
De acordo com a consultoria Ebit, o comércio eletrônico no Brasil no primeiro semestre do ano cresceu 7,5% em comparação com o mesmo período no ano anterior, com faturamento total de R$ 21 bilhões.
Reclamações
O consumidor que encontrar uma situação em que o preço do produto não está apresentado de maneira clara e em destaque, ou que a fonte seja menor do que o tamanho 12, deve acionar órgãos de proteção e defesa como os Procons, o Ministério Público e a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça. Os sites que estiverem violando artigos da lei podem ser multadosm, ou até suspensos.
Veja também
Últimas notícias
JHC visita Delmiro Gouveia e se reúne com ex-prefeito Lula Cabeleira
'Preciso dele feliz', diz Vorcaro sobre imóvel para ex-presidente do BRB
Casa de irmão do papa Leão XIV é alvo de ameaça de bomba nos Estados Unidos
PGR pede ao Supremo retorno de Monique Medeiros à prisão
Governo de AL inaugura sala do Programa Saúde Até Você Digital em Junqueiro
Professor é preso suspeito de pedofilia durante operação do MP em Murici
Vídeos e noticias mais lidas
Mistério em Arapiraca: saiba quem era o empresário morto a tiros em condomínio
Cunhado de vereador é encontrado morto a tiros dentro de condomínio em Arapiraca
Creche em Arapiraca homenageia Helena Tereza dos Santos, matriarca do Grupo Coringa
Ciclista morre após ser atingida por carro e ser atropelada por caminhão em Arapiraca
