MPF/RJ recomenda que transexualidade não seja motivo de impedimento para o exercício da atividade militar
Programas de reabilitação e de combate à discriminação devem ser implementados nas Forças Armadas Brasileiras
O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, expediu recomendação aos Comandos do Exército Brasileiro, da Marinha e da Aeronáutica para que a transexualidade não seja considerada como motivo determinante para a reforma de militares, nem como forma de incapacidade para o exercício da atividade militar.
A recomendação leva em consideração elementos colhidos durante um inquérito civil instaurado em 2014 (nº 1.30.001.000522/2014-11), que teve como objetivo apurar possível violação aos direitos humanos no âmbito das Forças Armadas Brasileiras, que estariam reformando sistematicamente militares por conta da condição ou opção sexual, sob o fundamento da incapacidade para o serviço militar. Nos casos concretos de militares transexuais analisados durante o inquérito (um do Exército, dois da Marinha e um da Aeronáutica), todos foram excluídos do serviço ativo das Forças Armadas após manifestarem o desejo de realizar transição de gênero.
Para os procuradores da República Ana Padilha e Renato Machado, autores da recomendação, a suposta impossibilidade de manutenção da militar transexual nas Armas ou Quadros Militares exclusivamente masculinos não encontra amparo constitucional ou legal, seja pela possibilidade de transferência de militares entre Corpos e Quadros, seja pelo ingresso de militares mulheres em Armas/Quadros/Funções antes exclusivamente ocupados por homens.
O MPF recomenda ainda que sejam estabelecidos programas de reabilitação ou transferência de militares transexuais em funções compatíveis em outros Corpos ou Quadros das Forças Armadas, caso exerçam originalmente funções que não podem ser ocupadas por mulheres e tenham alterado o gênero masculino para o feminino; e implementados programas de combate à discriminação, voltados à erradicação da homofobia e transfobia, de modo a não excluir das Forças Armadas as pessoas transgênero ou homossexuais.
Os respectivos Comandantes deverão, no prazo de 30 dias, informar as providências adotadas, sob pena de impetração da medida judicial cabível em caso de inércia ou descumprimento.
Confira aqui a íntegra da recomendação.
Veja também
Últimas notícias
Ceci reúne grande caravana em Atalaia ao lado de Renan Filho e Renan Calheiros
Cafeteria de Maceió é eleita a 2ª melhor do Brasil e entra no Top 15 da América do Sul
Maceió recebe Festival Internacional de Cultura com atrações de quatro países
Rafael Brito garante investimentos para saúde, educação e infraestrutura em Delmiro
Alfredo Gaspar dispara contra Lula: 'É o pai de Lulinha e do Tigrinho'
Mutirão reúne mais de 300 pessoas para exames oftalmológicos em Girau do Ponciano
Vídeos e noticias mais lidas
Jovem de 24 anos é baleado na mão e suspeitos fogem em São Sebastião
Ajustes no texto adiam votação da MP que acaba com a chamada taxa das blusinhas
Merendeira é homenageada por equipe de escola em despedida
Prefeitura inscreve para a segunda Consulta Pública do Plano de Mobilidade Urbana
