Transexuais do Agreste alagoano buscam direito ao uso do nome social
Ações ingressadas na Defensoria Pública, em Arapiraca

Nascidos em corpos distintos dos gêneros com os quais se identificam, dois assistidos da Defensoria Pública do Estado, um homem e uma mulher trans, buscam garantir na Justiça o direito ao reconhecimento do gênero e nome social em seus documentos pessoais.
Nas ações ingressadas em Arapiraca, o defensor público André Chalub Lima ressalta as dificuldades que passam os assistidos por não terem o nome social no registro civil e demais documentos. Os autores da ação são rotineiramente tratados de maneira divergente da designação que adotaram e vítimas de exposição constante a ataques homofóbicos.
“Os assistidos são obrigados a conviver com a dura realidade de um nome que não corresponde à realidade vivida, experimentando diariamente o dissabor imensurável de constrangimentos rotineiros, passando por transtornos morais e psicológicos, não podendo ser quem é e se identifica ser”, explica o defensor público.
Para Chalub, o nome que carregam é mais que um acessório. “Ele é de extrema relevância na vida social, parte intrínseca de personalidade. O Código Civil dispõe que toda pessoa tem o direito ao nome, compreendidos em prenome e sobrenome, esta proteção está ligada a dignidade da pessoa humana prevista em seu artigo 1º, inciso I”, acrescentou.
A modificação do nome com base na identidade de gênero ainda não está disposta nas previsões legais para alteração do nome. Mas, alguns passos têm sido dados nos últimos anos em direção ao amplo reconhecimento de tal direito, como a aceitação do uso social em instituições de ensino e órgãos públicos.
Em âmbito federal, por exemplo, o uso do nome social pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional foram normatizados pelo Decreto nº 8.727, expedido pela Presidência da República em abril de 2016.
Para o entendimento do defensor público, a definição da identidade de gênero não está nas genitálias e sim fazem parte da liberdade de escolha das pessoas, compreendida na elasticidade do principio da dignidade da pessoa humana. “O Direito, obrigatoriamente, tem que caminhar de braços dados com as transformações sociais e encarar esta realidade, baseando-se no respeito mútuo e no convívio estável, ambos tutelados pelo Estado”, pontua Chalub.
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