Pagamento da segunda parcela do IPVA começa nesta segunda
Proprietários de veículos emplacados no Paraná devem ficar atentos ao início do prazo para pagamento da segunda parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2018. Começa nesta segunda-feira (19) e se estende até sexta (23), dependendo do número final da placa do veículo.
Os contribuintes que optaram por quitar o imposto em cota única tiveram desconto de 3%. O pagamento do IPVA à vista, em janeiro, foi realizado por 26,92% dos donos de veículos.
Quem decidiu pelo parcelamento em três vezes teve o vencimento da primeira cota entre 22 e 26 de janeiro. Os que ainda não pagaram a primeira parcela podem imprimir uma nova guia de recolhimento com o valor atualizado pelo site www.fazenda.pr.gov.br/. É necessário informar o número do Renavam.
O vencimento da terceira cota vai de 19 a 23 de março, também de acordo com a numeração da placa.
O Paraná conta com 4,3 milhões de veículos tributados e 2,61 milhões não tributados. Toda a arrecadação do IPVA é dividida entre o Estado (50%) e o município onde o veículo foi registrado (50%). Esses recursos são repassados diretamente às cidades e aplicados prioritariamente nas áreas da saúde, educação e segurança pública.
Pagamento
O pagamento do IPVA pode ser feito usando somente o número do Renavam nos bancos credenciados - Banco do Brasil, Bancoob, Bradesco, Itaú, Rendimento e Sicredi. Outra opção restrita aos bancos conveniados é a GR-PR (Guia de Recolhimento do Estado do Paraná), que está disponível no endereço http://www.fazenda.pr.gov.br.
Contribuintes que possuam pendências relativas ao pagamento de IPVA serão inscritos no Cadastro Informativo Estadual (Cadin) e terão restrições no relacionamento com o governo, o que inclui o não recebimento de créditos e prêmios do Programa Nota Paraná.
Os que não pagarem o imposto nos prazos definidos pela legislação terão multa de 10% e os valores sofrerão acréscimo de juros. Os veículos com débitos do IPVA não recebem o licenciamento anual emitido pelo Detran/PR e ficam impedidos de transitar nas vias públicas, sob risco de retenção e aplicação de multas pelas autoridades de trânsito.
A inadimplência também impede a transferência de propriedade do veículo e insere o contribuinte na condição de devedor de tributos, restringindo a obtenção de Certidão Negativa de Débitos Tributários.
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