Justiça avalia Habeas Corpus coletivo para 78 presas em Alagoas
Justiça terá 60 dias para definir as mulheres que terão direito a prisão domiciliar
Das 216 mulheres encarceradas no Sistema Prisional de Alagoas, 78 podem ser beneficiadas com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que grávidas e mães de crianças de até 12 em prisão provisória, isto é, que não foram condenadas, terão o direito de deixar a cadeia e ficar em prisão domiciliar até seu caso ser julgado.
O número foi informado esta semana pela Secretaria da Ressocialização e Inclusão Social (Seris), órgão responsável pela gestão prisional, das presas. Segundo o órgão, o setor jurídico do Presídio Feminino Santa Luzia concluiu o levantamento com o perfil das internas provisórias que poderão ter direito ao Habeas Corpus coletivo, mas os casos ainda serão julgados, individualmente, pelo do Poder Judiciário.
Para conseguir indicações do Habeas Corpus coletivo, foram avaliados requisitos como violência ou grave ameaça quando do cometimento do crime e se foi cometido contra descendentes.
“É importante que as mães estejam presentes na vida de seus filhos na fase em que eles mais precisam. Para Secretaria da Ressocialização, a presença da família com apoio e incentivo traz benefícios na vida das mulheres e evita a reincidência criminal. Elas terão a chance de fazer diferente, construir um exemplo melhor para seus filhos. Neste sentido, daremos todo suporte necessário ao Poder Judiciário”, detalhou a advogada da unidade prisional, Nayara Barros.
Ainda segundo a Seris, o relatório com o perfil das mulheres presas foi entregue a Defensoria Pública para encaminhamento ao juiz de Execução Penal, que fará a análise individual dos casos.
Inicialmente, a Defensoria Pública do Estado divulgou que realizou uma triagem no Santa Luzia e que 95 presas deveriam ser contempladas com o benefício do STF, mas, de acordo com a coordenadora do Núcleo de Acompanhamento de Execução Penal e Prisões Provisórias, Andréa Tonin, o número deve variar, segundo as condicionantes. “Questões como absolvição e liberdade provisória. Se elas têm filhos, mas não têm a guarda. Esses números ainda vão oscilar, os números nos presídios oscilam diariamente”, explicou.
Para seguir com o trâmite, a Defensoria Pública vai reunir documentos como certidões de nascimento dos filhos e os termos de declaração de que elas estavam com a guarda direta quando foram presas. Com o levantamento, a Justiça, por sua vez, tem o prazo de 60 dias para definir as mulheres que terão direito a prisão domiciliar.
População carcerária no Brasil
A população carcerária feminina no Brasil é de aproximadamente 42 mil mulheres, segundo o Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu). A estimativa é que um terço dessa população, algo em torno de 14 mil mulheres, sejam elencadas no perfil determinado pelo Supremo para conseguir o Habeas Corpus coletivo.
O argumento
No STF, o argumento aceito para conceder o Habeas Corpus coletivo foi de que "confinar mulheres grávidas em estabelecimentos prisionais precários, subtraindo-lhes o acesso a programas de saúde pré-natais, assistência regular no parto e pós-parto, e ainda privando as crianças de condições adequadas a seu desenvolvimento, constitui tratamento desumano, cruel e degradante".
A pedido de Gilmar Mendes, a prisão domiciliar será estendida também a mães de filhos com deficiência física ou mental, de qualquer idade.
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