Polícia Federal deflagra operação contra o desvio de créditos tributários
A Polícia Federal, em ação conjunta com a Receita Federal, deflagrou nesta manhã (22) a operação Manigância para desarticular um grupo criminoso que desviava e comercializava créditos tributários da União. Policiais Federais e servidores da Receita Federal do Brasil cumprem 4 mandados de prisão temporária e 14 mandados de busca e apreensão expedidos, a pedido da PF, pela 5ª Vara Federal Criminal nos estados de São Paulo e Santa Catarina, sendo nas duas capitais e nas cidades de Itapetininga, Bragança Paulista, Cotia, Salto de Pirapora e São Caetano do Sul.
O inquérito policial se iniciou, em dezembro de 2016, após comunicação da Receita Federal do Brasil sobre possíveis crimes cometidos por parte de uma servidora do órgão. Inicialmente, a investigação visava apurar a prática de corrupção passiva e inserção de dados falsos em sistema de informação oficial por parte de uma analista tributária da Receita Federal em São Paulo. Ao longo da investigação, apurou-se que a servidora teria promovido alterações nos sistemas de informação da RFB para modificar a titularidade de créditos tributários legítimos em benefício de outras empresas. Os créditos tributários fraudulentos eram usados para suspender os débitos dessas empresas ou eram usados para solicitar a restituição, em dinheiro, do recolhimento tributário.
O esquema funcionava da seguinte maneira: créditos lícitos de grandes contribuintes eram selecionados e desviados, pelos criminosos, em favor de empresas laranja. Em seguida, após a captação de possíveis interessados, os créditos eram comercializados fraudulentamente e transferidos aos beneficiários finais por meio de pedido eletrônico de compensação e restituição. Há indícios da manipulação de mais de R$ 200 milhões em créditos tributários e estima-se que cerca de R$ 70 milhões tenham sido efetivamente desviados pelo grupo.
A fim de minimizar os efeitos produzidos pela associação criminosa, foi pedido o sequestro e o bloqueio dos bens dos investigados. Eles responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de associação criminosa, corrupção passiva, inserção de dados falsos em sistemas de informações e estelionato.
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