TJ emite nota de esclarecimento sobre suspensão do concurso dos cartórios
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, Otávio Leão Praxedes, esclarece sobre decisão do CNJ que suspende o certame
Tribunal de Justiça de Alagoas divulgou na manhã desta quarta-feira (04), nota sobre a suspensão do concurso dos cartórios em Alagoas. A principal razão é que todos os desembargadores se declaram impedidos de presidir a comissão do concurso.
O atual presidente do TJ/AL, Des. Otávio Leão Praxedes, solicitou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a nomeação de um magistrado para presidir e comissão em questão e julgar procedente ou não procedimentos aberto ainda em 2014.
O CNJ, que recebeu ofício do órgão estadual no dia 09 de março de 2018, intimou, em 21 de março, o TJ, determinando que o Tribunal informasse as medidas de segurança adotadas para a realização do certame.
O Tribunal comunicou que havia se antecipado e solicitado a presenças das polícias Civil e Federal para a realização do concurso e “impedir a ocorrência de eventuais tentativas de fraude.”
Com a proximidade do certame, previsto para o dia 06 de maio do corrente ano, O TJ concedeu ontem, dia 03, limiar do pedido de suspensão do concurso feito pelo candidato Djalma de Barros Andrade.
O Tribunal disse ainda em nota ter “maior interesse” na realização do certame que não tem nova data prevista.
Leia nota na íntegra:
Sobre o concurso para delegação do exercício de atividade notarial e de registro do Estado de Alagoas (cartórios extrajudiciais), cujo procedimento de abertura foi iniciado no ano de 2014, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, Des. Otávio Leão Praxedes, informa o seguinte:
1) Em decisão prolatada no dia 03/04/2018, o Exmo. Sr. Conselheiro do CNJ, Dr. Valdetário Andrade Monteiro, nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 0003242-06.2014.2.00.0000 e atendendo a um pedido do candidato Djalma Barros de Andrade Neto, concedeu uma medida liminar suspendendo o concurso para cartórios extrajudiciais, cuja prova objetiva estava prevista para o dia 06/05/2018;
2) O principal fundamento da decisão de suspensão girou em torno do fato de que, atualmente, a comissão do concurso está sem presidente, considerando que todos os Desembargadores do TJAL se declararam impedidos de integrá-la, sendo que tal comissão só pode ser presidida por um(a) Desembargador(a), conforme impõe o próprio CNJ (art. 1º, § 1º da Resolução/CNJ nº 81/2009);
3) Diante desse impasse, o Presidente do Tribunal de Justiça, no dia 09/03/2018 (Ofício nº 302/2018/GP), informou a situação ao CNJ e solicitou providências para nomeação de algum magistrado para presidir a comissão do concurso. O eminente Conselheiro Valdetário Andrade Monteiro, no dia 03/04/2018, considerando, dentre outros fatores, que a data da prova objetiva já estava próxima e que ainda não havia decisão do CNJ sobre quem iria presidir a comissão, resolveu suspender o concurso, deferindo o pedido do referido candidato;
4) Atendendo a uma intimação do mencionado Conselheiro, datada do dia 21/03/2018 – que determinou que fossem informados os procedimentos de segurança adotados pela comissão do concurso e pela instituição contratada para realização das provas –, o Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas prestou as informações solicitadas. Nesse aspecto de segurança das provas, o Des. Otávio Praxedes já havia se antecipado, na medida em que requisitou – por meio dos Ofícios 341 e 342/2018/GP, de 19/03/2018 – o apoio da Polícia Federal e da Polícia Civil durante o processo seletivo, enfatizando que fazia tal requisição da força policial “com a finalidade de garantir a lisura do certame e impedir a ocorrência de eventuais tentativas de fraude”;
5) Ainda visando assegurar a lisura do concurso, após a comissão ficar sem Desembargador para presidi-la, o Des. Otávio Praxedes, no dia 05/03/18, fez uma reunião na sala da Presidência do TJAL com os representantes da COPEVE/FUNDEPES, exigindo que fossem dadas suficientes garantias de segurança e lisura do concurso, sob pena, inclusive, de eventual substituição da referida instituição por outra de caráter nacional para elaborar e aplicar as provas;
6) Por fim, esclarece-se que é do maior interesse do Tribunal de Justiça de Alagoas que esse concurso se realize de forma transparente e sem qualquer dúvida quanto a sua lisura, de modo que tem o apoio do Presidente do TJAL qualquer medida tomada para garantir a concretização desse desiderato.
Últimas notícias
Laboratório OxeTech Penedo abre inscrições para cursos gratuitos de tecnologia
Justiça condena policiais envolvidos em homicídio e ocultação de cadáver de Davi da Silva
Programa Planta Alagoas beneficia 600 agricultores familiares de Penedo
Câmara Municipal empossa mais sete servidores aprovados no concurso público de 2024
Leonardo Dias denuncia possível greve na Saúde: “infelizmente, não me surpreende”
Jovem suspeito de tentativa de homicídio morre em confronto com a polícia em Colônia Leopoldina
Vídeos e noticias mais lidas
Publicado edital para o concurso do Detran; veja cargos e salários
Jovem morre após complicações de dengue hemorrágica em Arapiraca
Estudantes se formam na Uninassau Arapiraca e descobrem que curso não é reconhecido
Com avanço das obras, novo binário de Arapiraca já recebe sinalização e mobiliários urbanos
