TJ emite nota de esclarecimento sobre suspensão do concurso dos cartórios
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, Otávio Leão Praxedes, esclarece sobre decisão do CNJ que suspende o certame
Tribunal de Justiça de Alagoas divulgou na manhã desta quarta-feira (04), nota sobre a suspensão do concurso dos cartórios em Alagoas. A principal razão é que todos os desembargadores se declaram impedidos de presidir a comissão do concurso.
O atual presidente do TJ/AL, Des. Otávio Leão Praxedes, solicitou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a nomeação de um magistrado para presidir e comissão em questão e julgar procedente ou não procedimentos aberto ainda em 2014.
O CNJ, que recebeu ofício do órgão estadual no dia 09 de março de 2018, intimou, em 21 de março, o TJ, determinando que o Tribunal informasse as medidas de segurança adotadas para a realização do certame.
O Tribunal comunicou que havia se antecipado e solicitado a presenças das polícias Civil e Federal para a realização do concurso e “impedir a ocorrência de eventuais tentativas de fraude.”
Com a proximidade do certame, previsto para o dia 06 de maio do corrente ano, O TJ concedeu ontem, dia 03, limiar do pedido de suspensão do concurso feito pelo candidato Djalma de Barros Andrade.
O Tribunal disse ainda em nota ter “maior interesse” na realização do certame que não tem nova data prevista.
Leia nota na íntegra:
Sobre o concurso para delegação do exercício de atividade notarial e de registro do Estado de Alagoas (cartórios extrajudiciais), cujo procedimento de abertura foi iniciado no ano de 2014, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, Des. Otávio Leão Praxedes, informa o seguinte:
1) Em decisão prolatada no dia 03/04/2018, o Exmo. Sr. Conselheiro do CNJ, Dr. Valdetário Andrade Monteiro, nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 0003242-06.2014.2.00.0000 e atendendo a um pedido do candidato Djalma Barros de Andrade Neto, concedeu uma medida liminar suspendendo o concurso para cartórios extrajudiciais, cuja prova objetiva estava prevista para o dia 06/05/2018;
2) O principal fundamento da decisão de suspensão girou em torno do fato de que, atualmente, a comissão do concurso está sem presidente, considerando que todos os Desembargadores do TJAL se declararam impedidos de integrá-la, sendo que tal comissão só pode ser presidida por um(a) Desembargador(a), conforme impõe o próprio CNJ (art. 1º, § 1º da Resolução/CNJ nº 81/2009);
3) Diante desse impasse, o Presidente do Tribunal de Justiça, no dia 09/03/2018 (Ofício nº 302/2018/GP), informou a situação ao CNJ e solicitou providências para nomeação de algum magistrado para presidir a comissão do concurso. O eminente Conselheiro Valdetário Andrade Monteiro, no dia 03/04/2018, considerando, dentre outros fatores, que a data da prova objetiva já estava próxima e que ainda não havia decisão do CNJ sobre quem iria presidir a comissão, resolveu suspender o concurso, deferindo o pedido do referido candidato;
4) Atendendo a uma intimação do mencionado Conselheiro, datada do dia 21/03/2018 – que determinou que fossem informados os procedimentos de segurança adotados pela comissão do concurso e pela instituição contratada para realização das provas –, o Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas prestou as informações solicitadas. Nesse aspecto de segurança das provas, o Des. Otávio Praxedes já havia se antecipado, na medida em que requisitou – por meio dos Ofícios 341 e 342/2018/GP, de 19/03/2018 – o apoio da Polícia Federal e da Polícia Civil durante o processo seletivo, enfatizando que fazia tal requisição da força policial “com a finalidade de garantir a lisura do certame e impedir a ocorrência de eventuais tentativas de fraude”;
5) Ainda visando assegurar a lisura do concurso, após a comissão ficar sem Desembargador para presidi-la, o Des. Otávio Praxedes, no dia 05/03/18, fez uma reunião na sala da Presidência do TJAL com os representantes da COPEVE/FUNDEPES, exigindo que fossem dadas suficientes garantias de segurança e lisura do concurso, sob pena, inclusive, de eventual substituição da referida instituição por outra de caráter nacional para elaborar e aplicar as provas;
6) Por fim, esclarece-se que é do maior interesse do Tribunal de Justiça de Alagoas que esse concurso se realize de forma transparente e sem qualquer dúvida quanto a sua lisura, de modo que tem o apoio do Presidente do TJAL qualquer medida tomada para garantir a concretização desse desiderato.
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