Justiça

TJ autoriza instauração criminal contra sete gestores de municípios alagoanos

Serão apurados ilícitos penais praticados em Boca da Mata, Igreja Nova, Jacaré dos Homens, Matriz de Camaragibe, Pindoba, Quebrangulo e Santana do Mundaú

Por Ascom/TJ-AL 02/05/2018 14h02
TJ autoriza instauração criminal contra sete gestores de municípios alagoanos
TJ autoriza instauração criminal contra 6 gestores de municípios alagoanos - Foto: Caio Loureiro/TJ-AL

O desembargador José Carlos Malta Marques, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), autorizou instauração de investigação criminal contra os gestores públicos de Boca da Mata, Igreja Nova, Jacaré dos Homens, Matriz de Camaragibe, Pindoba, Quebrangulo e Santana do Mundaú. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, no último dia 27.

 

A investigação é para apurar a ocorrência de ilícitos penais com a negação de execução à lei federal e destinação de resíduos sólidos de maneira inadequada, supostamente praticados por gestores públicos de diversos municípios alagoanos. Outros gestores dos municípios, em que inicialmente também foram constatadas irregularidades na destinação de resíduos sólidos, não serão investigados devido à realização de acordo.

 

Em sua decisão, o desembargador José Carlos Malta explicou que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, para instaurar inquérito policial criminal referente a supostos atos praticados por detentores de foro por prerrogativa de função, é necessária autorização do Tribunal competente.

 

“Ressalte-se que, uma vez autorizada, a investigação ficará a cargo do promotor natural ou, no caso do inquérito, será presidido pela autoridade policial. Deverão tramitar, entretanto, sob direta supervisão do Tribunal, de modo que qualquer ato praticado no curso de tais procedimentos sem a devida autorização do Tribunal competente (inclusive o indiciamento) será considerado nulo”, explicou.

 

O desembargador José Carlos Malta também destacou que a orientação da mais alta Corte de Justiça é de que os procedimentos investigatórios instaurados contra agente que detém prerrogativa de foro devem ser supervisionados pelo Tribunal. “Assim, acolho o pleito de instauração de investigação criminal, a ser realizada pela autoridade policial competente, para que esta apure os ilícitos penais noticiados pelo Ministério Público”, finalizou o desembargador.