PF faz operação contra lavagem de dinheiro do tráfico de drogas em sete estados
Mandados foram expedidos para os estados do Rio de janeiro, Pernambuco, Ceará, Paraíba, Mato Grosso do Sul, São Paulo e DF.
A PF (Polícia Federal) fez, na manhã desta terça-feira (15), a Operação Efeito Dominó para combater a lavagem de dinheiro do tráfico internacional de drogas, em seis Estados e no Distrito Federal.
Cerca de 90 policiais federais estão cumprindo 26 ordens judiciais, sendo 18 mandados de busca e apreensão, cinco mandados de prisão preventiva e três mandados de prisão temporária no Rio de Janeiro, Pernambuco, Ceará, Paraíba, Mato Grosso do Sul e São Paulo, além do Distrito Federal.
A ação desta fase tem o objetivo de reunir informações complementares da prática dos crimes de lavagem de dinheiro, contra o Sistema Financeiro Nacional, organização criminosa e associação para o tráfico internacional de entorpecentes.
Na ocasião, a PF desarticulou uma enorme estrutura estabelecida para o tráfico internacional de drogas — comandada por Luiz Carlos da Rocha, também conhecido como “Cabeça Branca”, sendo um dos maiores traficantes de entorpecentes da América do Sul com conexões em dezenas de países.
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As investigações demonstram indícios acerca do modus operandi da organização criminosa, consistente na convergência de interesses das atividades ilícitas dos “clientes dos doleiros” investigados, pois de um lado havia a necessidade de disponibilidade de grande volume de reais em espécie para o pagamento de propinas e, de outro, traficantes internacionais como Luiz Rocha possuíam disponibilidade de recursos em moeda nacional e necessitavam de dólares para efetuar as transações internacionais com fornecedores de cocaína.
Dentro das estruturas investigadas neste caso, verificou-se a atuação concreta e direta de dois operadores financeiros (doleiros) já conhecidos de operações anteriores da polícia – Operação Farol da Colina (Caso Banestado) e Operação Lava Jato. Ambos foram alvos de tais investigações pelas práticas dos mesmos crimes ora investigados.
Quanto ao operador financeiro (doleiro), chama atenção o fato de ter retornando às suas atividades ilegais mesmo tendo firmado acordo de colaboração premiada com a PGR (Procuradoria Geral da República) e posteriormente homologado pelo STF (Supremo Tribunal Federal). A PGR e STF serão comunicados sobre a prisão do réu colaborador para avaliação quanto a “quebra” do acordo firmado.
A denominação Efeito Dominó é uma alusão ao fato de existir um efeito em cascata no tráfico internacional de entorpecentes pois, por se tratar de crime que visa lucro, o dinheiro ilícito amealhado, especialmente no vultoso volume identificado nesta operação, necessita de forte estrutura de lavagem de dinheiro, consistente na movimentação de recursos em espécie no país com a intervenção de operadores financeiros (“doleiros”). A referência também se baseia na identificação dos procedimentos sobrepostos de lavagem de dinheiro identificados, sempre com o objetivo de ocultar a origem e o real beneficiário dos recursos provenientes do tráfico internacional de drogas.
Lista de mandados:
Rio de Janeiro/RJ: 04 mandados de busca e apreensão e 01 mandado de prisão temporária;
Maricá/RJ: 01 mandado de busca e apreensão;
João Pessoa/PB: 01 mandado de busca e apreensão e 01 mandado de prisão preventiva;
Cabedelo/PB: 01 mandado de busca e apreensão;
Recife/PE: 03 mandados de busca e apreensão e 02 mandados de prisão preventiva;
Fortaleza/CE: 01 mandado de busca e apreensão e 01 mandado de prisão temporária;
Brasília /DF: 02 mandados de busca e apreensão e 01 mandado de prisão preventiva;
Campo Grande/MS: 01 mandado de busca e apreensão e 01 mandado de prisão preventiva;
Amambai/MS: 01 mandado de busca e apreensão;
Dourados/MS: 01 mandado de busca e apreensão e 01 mandado de prisão temporária;
São Paulo/SP: 02 mandados de busca e apreensão.