Ministério Público ajuíza ação para convocar reserva técnica da Educação
A ação é da promotora de Justiça, Cecília Carnaúba
Por meio da 19ª Promotoria de Justiça da Capital, da Fazenda Pública Estadual, o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), ajuizou ação civil pública para garantir que os 744 cargos vagos existentes durante o período de validade do concurso regido pelo edital n” 1 - Segesp /2013. que trata dos aprovados para o cargo de professor da Secretaria de Estado da Educação, sejam preenchidos prioritariamente, com a reserva técnica respectiva. Também solicita que seja determinado ao Estado de Alagoas a realização de concurso público para suprir a necessidade nas unidades de ensino, em sua totalidade
A promotora de Justiça, Cecília Carnaúba, evidencia na ação que a referida Promotoria tomou conhecimento que, durante o prazo de validade do certame, segundo informações advindas da própria Secretaria de Educação, existiam 744 cargos vagos de professores, na rede estadual de ensino.
“E após este prazo de validade, esse número de cargos vagos chegou a mais de dois mil o que significa uma grande defasagem. Isso impossibilita uma prestação adequada dos serviços educacionais, principalmente na rede básica de ensino resultando em prejuízos à comunidade alagoana”, afirma Cecília Carnaúba.
A ação civil pública tem por objeto o cumprimento de obrigação de fazer, conforme disposição constante do artigo 3º da Lei Nacional nº 7.347/85 para que, segundo a 19ª Promotoria da Fazenda Pública, seja corrigida a ilegalidade cometida pela não nomeação dos candidatos aprovados. No entendimento do Superior Tribunal de Justiça, havendo vagas desocupadas, exsurge o direito líquido e certo à nomeação do candidato aprovado, pois a omissão estatal, materializada através da ausência de nomeações suficientes, é ilegal.
Pedidos
Em virtude da normatividade constante do art. 127 e incisos II e III do art.129, ambos da Constituição Federal, art.176 do CPC e da Lei nº 7.347/85 o Ministério Público pede que seja reconhecida a inconstitucionalidade da omissão do Estado de Alagoas em nomear os integrantes da reserva técnica do concurso público regido pelo Edital nº 1-Segesp, por desvio de poder ofensivo ao princípio da acessibilidade dos cargos públicos.
Que seja determinada, também, a nomeação, imediata, dos 744 integrantes, melhores qualificados, da reserva técnica , do concurso público mencionado, além da realização do concurso para preenchimento de todas as vagas de cargo de professor na rede estadual de ensino, de modo que se possa dar início ao provimento dos cargos no prazo máximo de sete meses, a contar da decisão judicial da presente demanda.
Veja também
Últimas notícias
Jovens em cumprimento de medidas socioeducativas são capacitados para o primeiro emprego
Condenação passa de 23 anos em ação do MPAL contra esquema em Arapiraca
Alcolumbre mantém votação de quebra de sigilo de Lulinha por CPMI do INSS
Vereadores exigem punição rigorosa à Braskem e cobram indenizações justas para famílias afetadas pela mineração
Caminhão tomba em São José da Laje e motorista é socorrido com dores no braço e na costela
JHC inaugura primeiro Gigantinho bilíngue da história de Maceió
Vídeos e noticias mais lidas
Carlinhos Maia é condenado a pagar R$ 200 mil por piada sobre má-formação óssea
Secretário da Fazenda de Maceió cria dificuldades para pagar fornecedores
Planalto confirma 13º infectado em comitiva com Bolsonaro
Indústria brasileira do setor alimentício terá fábrica em Rio Largo
