Sindicatos terão que mostrar atuação, afirma juiz do trabalho em AL
Casos estão sendo julgados pela Justiça do Trabalho no Estado
Ainda não é possível perceber o impacto do fim da obrigatoriedade do pagamento do imposto sindical validado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no mês passado para os sindicatos. No Estado, a Justiça do Trabalho já recebeu ações sobre o assunto, principalmente por entidades que não concordam com a mudança.
De acordo o juiz da 2º Vara do Trabalho de Maceió, Flávio Costa, esta é uma situação de convencimento. “As ações apresentadas até agora se limitam a buscar a inconstitucionalidade pela via difusa, ou seja, pretendem convencer o juízo de que a reforma trabalhista é inconstitucional quanto ao ponto. Por isso, requerem a manutenção da cobrança da contribuição sindical”.
Ele expos que a partir de agora, os sindicatos deverão dar mais visibilidade aos seus trabalhos. “Hoje, com o fim da contribuição sindical obrigatória a crítica parte daqueles que poderiam ou não prestar o serviço, mas recebiam, em qualquer hipótese a fonte de manutenção de sua subsistência, para dizer o mínimo. A diferença agora é que os sindicatos precisarão demonstrar aos trabalhadores que os seus serviços precisarão ser patrocinados uma vez que sua atuação será importante na luta por melhores condições de vida no trabalho”.
Costa informou que a principal reclamação dos sindicatos é que a reforma deveria ter dado um prazo quanto a obrigatoriedade da cobrança, para que os sindicatos pudessem se ajustar a nova realidade.
“Em relação a decisão do STF, há quem classifique a decisão da Corte como ‘lamentável’ na medida em que entendem que possui o objetivo de desestabilizar e sufocar os sindicatos, porque a reforma trabalhista retirou o imposto sindical sem apontar uma alternativa para a subsistência da atividade sindical. Ainda há conjecturas de que o momento vivido no país, marcado pelo aumento do desemprego, favorece ainda mais aos empregadores”, explicou.
Mas para o juiz, a reforma também trouxe contribuições para as entidades. “No entanto, não se pode fechar os olhos para o fato de que a mesma reforma trabalhista trouxe mais atribuições aos sindicatos, concedendo uma postura ativa frente a novas questões instituídas, quais sejam, a homologação da quitação anual das verbas devidas aos trabalhadores e ainda a figura da prevalência do negociado sobre o legislado”.
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