?Justiça mantém prisão de acusado de estupro e assédio sexual
Segundo José Carlos Malta Marques, liminar em habeas corpus só deve ser concedida em caso de excepcionalidade

O desembargador José Carlos Malta Marques, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), negou pedido de liberdade a José Fábio dos Santos, preso no dia 19 de junho deste ano, acusado de estupro e assédio sexual. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quinta-feira (12).
Na decisão, o desembargador fundamentou que liminar em habeas corpus só é concedida em extrema excepcionalidade, o que não é o caso.?
As vítimas contaram à autoridade policial que foram forçadas a praticar conjunção carnal. O acusado ainda teria exigido fotos e vídeos pessoais, mediante ameaça. “Tal conduta evidencia sua periculosidade e desprezo para com a dignidade física e com a dignidade sexual das vítimas em questão”, ressaltou o desembargador.
No pedido, a defesa argumentou que não houve flagrante, pois José Fábio foi preso dias depois do suposto crime. Sustentou ainda que o réu é uma pessoa trabalhadora, com residência fixa, possui bons antecedentes criminais e que reconhece seus erros.
O desembargador José Carlos Malta Marques frisou não ter havido nenhuma ilegalidade na prisão preventiva do acusado, determinada pelo juiz de primeiro grau.
“O paciente estar arrependido pelos atos praticados é um grande avanço para que não venha a cometer mais nenhum delito na vida, contudo, bons antecedentes e residência fixa não justificam a rejeição da prisão cautelar, sobretudo porque há elementos suficientes a demonstrar a necessidade da custódia”, concluiu.
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