Rui autoriza instalação e funcionamento de crematórios em Maceió
Decreto foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM), desta segunda-feira (13)
O prefeito Rui Palmeira (PSDB) publicou, no Diário Oficial do Município (DOM) desta segunda-feira (13), o decreto nº. 8.611, que regulamenta a instalação e o funcionamento dos crematórios destinados à incineração de corpos cadavéricos, peças anatômicas e restos mortais humanos, em Maceió.
Segundo a publicação, o decreto se aplica, no que couber, à incineração de corpos, peças anatômicas e restos mortais de animais, cujo processo de incineração é proibido em equipamentos destinados a cadáveres humanos.
Ainda segundo o decreto, tratando-se de crematórios de humanos, estes somente poderão ser instalados em cemitérios públicos ou privados. Por outro lado, tratando-se de crematórios de animais de pequeno porte (estimação), poderão ser instalados e operados em imóveis de uso exclusivo para esta finalidade.
Dos requisitos para a cremação
A cremação de cadavér humano somente poderá ser efetuada observadas as seguintes exigências: no caso de morte natural e no caso de morte violenta, mediante a apresentação de autorização expressa da autoridade judiciária e atestado de óbito firmado por um médico legista.