Procuradoria Eleitoral dá parecer favorável à candidatura de Alckmin
Impugnação foi pedida por Meirelles, que também concorre à Presidência

A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) deu parecer favorável à regularidade da candidatura de Geraldo Alckmin, do PSDB, à Presidência da República em processo de impugnação ajuizado pelo concorrente Henrique Meirelles, do MDB. O tema foi encaminhado para o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, que analisará o pedido de impugnação.
Segundo a titular do órgão e também procuradora-geral da República, Raquel Dodge, não houve violação do disposto na legislação eleitoral no registro da coligação encabeçada por Alckmin. O processo de inscrição, incluídos aí os documentos de comprovação por parte das agremiações, foram considerados em conformidade com o exigido pelo TSE.
Em sua contestação, a coligação de Meirelles, “Essa é a Solução”, alegou que havia problemas em documentos de comprovação de partidos integrantes da coalizão. Segundo o questionamento, o PTB, o PR, o PP, o DEM, o PRB e o Solidariedade não aprovaram de maneira expressa em suas instâncias a participação da coalizão “Para Unir o Brasil”, que sustenta a candidatura de Alckmin. Além disso, diz a coligação de Meirelles, as atas mencionam apenas o PSDB, e não os demais partidos, e o PPS não citou o PRB. A coligação de Meirelles solicitou a retirada das legendas da coalizão “Para Unir o Brasil”, pelas supostas irregularidades, o que a deixaria com PSD, PPS e PSD.
Em sua resposta, a coligação de Alckmin argumentou que os documentos apresentados comprovam a aprovação da participação no grupo. A colidação sustenta ainda que o tema não poderia ser objeto de questionamento por um concorrente, por se tratar de matéria interna de cada partido.
A procuradora-geral eleitoral avaliou que, “em razão da autonomia dos partidos políticos, os impugnantes [coligação MDB-PHS] não têm legitimidade ativa para questionar as atas dos partidos políticos integrantes da coligação adversária”. Raquel Dodge classificou a ausência da menção de algumas legendas de uma “apontada irregularidade formal”, mas concluiu que isso não interfere no registro da candidatura e na lisura do pleito.
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