?Justiça condena homem que pagou dívida utilizando carro comprado com cheque sem fundos
Ao receber o automóvel, réu se dirigiu a uma loja para quitar parte de sua dívida de R$ 90 mil; caso é de 2010
A 3ª Vara Criminal de Maceió condenou Hélio Jorge de Melo Júnior pelo crime de estelionato, que consistiu em pagar uma dívida utilizando um carro comprado com cheque sem fundos. A decisão do juiz Carlos Henrique Pita Duarte foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de sexta-feira (28).
A pena foi definida em 2 anos e 6 meses de reclusão, mas substituída por prestação de serviços à comunidade, na proporção de uma hora de trabalho por dia de condenação, descontados 2 meses que o réu passou preso provisoriamente.
O caso aconteceu em 2010, quando o réu comprou um veículo com um cheque sem fundos e assinado por um amigo, que não teria autorizado a utilização dele para a compra. Ao receber o automóvel, o réu se dirigiu a loja O Borrachão para quitar, com o carro, parte de sua dívida de R$ 90 mil.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Alagoas, o denunciado fazia compras na loja se identificando como funcionário de um supermercado, responsável por fazer compras para o estabelecimento.
Em depoimento, o amigo do acusado, que relatou ser vítima na situação, disse que emprestou outros cheques e que o réu sempre agia como se fosse arcar com as despesas que fazia em seu nome, o que nunca aconteceu.
Ainda segundo a acusação, o réu vendeu os itens adquiridos no Borrachão para uma outra loja, com um preço abaixo do que comprou, com o intuito de se livrar da mercadoria e fugir.
A substituição por prestação de serviços é cabível, conforme diz a decisão, porque a pena não superou o limite de quatro anos, o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça, e o condenado não é reincidente.
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