MP Eleitoral recomenda respeito à legislação de trânsito em carreatas e eventos políticos
Coligações e candidatos também foram alertados para que não cometam ilícitos eleitorais, como entrega de bens de caráter social por agente público para promoção de candidato
O Ministério Público Eleitoral mantém firme atuação na prevenção a ilícitos eleitorais. Iniciando a última semana antes do pleito, a procuradora regional eleitoral Raquel Teixeira expediu recomendações visando o respeito à legislação de trânsito e evitar o cometimento de irregularidades eleitorais.
Às polícias Militar (PM/AL) e Rodoviária Federal (PRF), ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran/AL) e à Superintendencia Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) de Maceió, recomenda-se que sejam adotadas medidas preventivas e repressivas quanto às infrações que envolvem carreatas eleitorais e "envelopamento" e adesivagem de veículos.
Em relação aos candidatos, coligações e partidos políticos, a recomendação orienta que sigam os procedimentos relacionados à sinalização e organização dos eventos, comunicando aos órgãos de trânsito e fornecendo informações sobre trajeto, data, local e horário. Outra orientação, também da Procuradoria Regional Eleitoral em Alagoas (PRE/AL), alerta os candidatos que não realizem quaisquer condutas proibidas pela Lei das Eleições, especialmente os agente públicos e servidores.
Trânsito
A procuradora regional eleitoral em Alagoas Raquel Teixeira expediu a Recomendação PRE/AL Nº 005/2018, de 25 de setembro de 2018, dirigida a autoridades de trânsito, candidatos, partidos e coligações, exigindo a observância da legislação de trânsito em carreatas e eventos políticos.
Pela recomendação, todos são alertados sobre o que prevê a Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), especialmente quanto ao artigo 95 (Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via. § 1º A obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento) e o artigo 174 (Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via). Infrações gravíssimas, cuja penalidade é multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.
A procuradora regional eleitoral considera que “durante carreatas, no período de campanha eleitoral, são frequentemente presenciadas irregularidades como uso indevido de carrocerias de caminhonetes, veículos superlotados, pessoas penduradas em portas de carros, circulação de motocicletas nas vias por condutores destituídos de capacete, sendo violadas leis de trânsito”, o que motiva a expedição da Recomendação.
Crimes eleitorais
A PRE/AL expediu, ainda, a Recomendação PRE/AL Nº 006/2018, de 27 de setembro de 2018, em atenção à proibição prevista na Lei das eleições quanto às condutas de agentes públicos, servidores ou não, que podem afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais.
Raquel Teixeira, procuradora regional eleitoral, alerta especialmente para a proibição de “fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público”.
Também no mesmo dispositivo legal, há a proibição expressa de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, durante o ano em que se realiza eleição.
Destinada aos candidatos, coligações e partidos políticos, a recomendação alerta que se abstenham de realizar quaisquer das condutas vedadas tipificadas na Lei das Eleições.
48 horas
O cumprimento das recomendações deve ser imediato pelas autoridades, candidatos, partidos e coligações, que terão 48 horas para informar sobre seu acatamento, e sua eventual inobservância, que poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e judiciais pertinentes ao Ministério Público Eleitoral.
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