Noventa promotores de justiça do MPE vão trabalhar nas Eleições deste domingo (07)
Qualquer infração eleitoral será coibida pelo trabalho dos membros do MPE/AL
No dia 7 de outubro, data das eleições gerais de 2018, noventa membros do Ministério Público Estadual trabalharão. O procurador-geral de justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, e os promotores de justiça vão estar realizando a fiscalização do procedimento eleitoral, para garantir regularidade durante o voto. Eles vão atuar nas juntas eleitorais ao lado dos juízes e do Ministério Público Federal, que integram o sistema da Justiça Eleitoral em Alagoas.
Com o papel de intervir a favor da preservação do ordenamento jurídico eleitoral, os fiscais serão promotores de justiça que estarão à frente de 90 juntas eleitorais de Maceió e do interior de Alagoas, que compõem as 42 zonas eleitorais de Alagoas, cinco delas só na capital.
Qualquer infração eleitoral será coibida pelo trabalho dos membros do MPE/AL.
As leis federais relativas aos crimes mais comuns que ocorrem durante o dia do pleito: a Lei nº 9.504/97, que diz respeito a realização de propaganda eleitoral no dia da eleição, mais conhecida como “boca de urna”; a Lei nº 6.091/74, que dispõe sobre transporte e alimentação a eleitores; e a Lei nº 4.737/65 – Código Eleitoral – que trata de infrações penais diversas, a exemplo de “oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”, 'promoção de desordem nos trabalhos eleitorais', 'impedimento ou embaraço ao exercício do sufrágio', 'violência ou grave ameaça visando a obtenção de voto ou abstenção', 'concentração de eleitores para embaraçar ou fraudar o exercício do voto', 'intervenção indevida de autoridade junto à mesa receptora', 'votação múltipla ou realizada em lugar de outrem', 'violação do sigilo do voto', 'recusa ou abandono do serviço eleitoral' e 'desobediência a ordens ou instruções da justiça eleitoral'. As penas podem variar entre 15 dias e seis anos, adicionando o pagamento de multa.
Prisão só de dará em flagrante delito
Como o artigo 236 do Código Eleitoral proíbe a prisão de eleitor cinco dias antes do pleito e até 48 horas após o encerramento da eleição, o MPE/AL lembra que qualquer detenção só ocorrerá em flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo conduto.
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