SUS poderá ser obrigado a divulgar remuneração de serviços pagos à iniciativa privada
Recém-apresentado ao Senado Federal, o PLS 412/2018 obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a divulgar anualmente todos os critérios e valores da remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial adotados em contratos e convênios com instituições privadas de saúde.
Do senador Airton Sandoval (MDB-SP), o projeto que altera o art. 26 da Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990) pode receber emendas até a quinta-feira (25) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Se aprovado, o projeto segue para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja um recurso para votação no Plenário do Senado.
A lei já determina que a direção nacional do SUS estabeleça os critérios e valores de remuneração e os parâmetros de cobertura, a serem aprovados pelo Conselho Nacional de Saúde, mas não explicita a obrigatoriedade de divulgar esses critérios e valores, nem impõe qualquer prazo para o cumprimento de tal obrigação.
“Acreditamos que essa lacuna contribui para a enorme defasagem da remuneração praticada no SUS e, consequentemente, para a difícil situação financeira em que se encontram vários serviços hospitalares contratados ou conveniados do Sistema”, afirma Sandoval na justificação do projeto.
De acordo com a Constituição, a saúde é um dever do Estado a qual todos os brasileiros têm direito. A Carta Magna também estabelece que “ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada” e que as instituições privadas podem participar de forma complementar do sistema, por meio de contrato ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.