STF suspende investigação sobre Queiroz, diz MP-RJ
Promotoria fluminense afirma que decisão foi tomada até que o relator do caso no Supremo, ministro Marco Aurélio Mello, se pronuncie
O Ministério Público do Rio de Janeiro divulgou um comunicado nesta quinta-feira (17), afirmando que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o inquérito que investiga transações atípicas de Fabrício José Carlos de Queiroz, ex-motorista do senador eleito Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro.
A decisão liminar foi tomada pelo vice-presidente do STF, ministro Luiz Fux, em uma reclamação impetrada na Corte nesta quarta-feira (16). Conforme o MP-RJ, o ministro determinou que a apuração seja suspensa até que o relator da ação, ministro Marco Aurélio Mello, se pronuncie sobre a continuidade dela, após o recesso do Judiciário. Fux está no plantão do Supremo.
As investigações do Ministério Público fluminense foram abertas a partir do relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) que aponta 1,2 milhão de reais em transações atípicas em uma conta de Fabrício Queiroz entre janeiro de 2016 e janeiro de 2017, valor incompatível com a renda dele.
Entre as movimentações consideradas suspeitas pelo Coaf estão um cheque de 24.000 reais de Queiroz à primeira-dama, Michelle Bolsonaro, e pagamentos feitos ao ex-motorista por assessores e ex-assessores do gabinete de Flávio na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). Conforme VEJA revelou, sete servidores que trabalharam com o filho do presidente fizeram transferências eletrônicas à conta de Queiroz que somam 116.556 reais no período analisado pelo Coaf.
Veja abaixo a nota do MP-RJ:
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) informa que em razão de decisão cautelar proferida nos autos da Reclamação de nº 32989, ajuizada perante o Supremo Tribunal Federal (STF), foi determinada a suspensão do procedimento investigatório criminal que apura movimentações financeiras atípicas de Fabricio Queiroz e outros, “até que o Relator da Reclamação se pronuncie”.
Pelo fato do procedimento tramitar sob absoluto sigilo, reiterado na decisão do STF, o MPRJ não se manifestará sobre o mérito da decisão.