?Assédio moral: município de Branquinha deve indenizar agente de saúde
Servidora pública municipal relatou ‘perseguição e tratamento grosseiro’ por parte da então secretária de Saúde

A juíza Emanuela Bianca de Oliveira Porangaba, da Comarca de Murici, condenou o Município de Branquinha a pagar uma indenização de R$ 10 mil a uma servidora pública por ter sofrido assédio moral no trabalho. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (22).
Segundo a sentença, a mulher, que é agente comunitária de saúde, diz que passou a sofrer perseguição e tratamento grosseiro por parte da então secretária de Saúde municipal, Maria Izabel Lima da Purificação, por causa de opção política. A servidora salienta que o constrangimento se intensificou, ocorrendo até diante dos demais colegas de trabalho.
Em sua defesa, o município réu alegou falta de provas, e argumentou que os casos não caracterizam “episódios de assédio moral, mas apenas comportamento rigoroso da alegada secretária com sua equipe, inexistindo dano moral indenizável para o caso”.
A acusada também negou a prática de assédio moral, e sustentou que a mulher era uma boa servidora, porém era indisciplinada e não respeitava sua autoridade.
A magistrada considerou haver provas testemunhais a favor da servidora, já que colegas de trabalho afirmaram que a secretária teria “condutas questionáveis no trato com seus subordinados, com episódios de contínua agitação e grosserias, e que episódios de constrangimentos não eram exclusivos em desfavor da requerente, mas a toda equipe”, conforme a decisão.
Para a juíza Emanuela Porangaba, o assédio moral provoca dor e abalo a quem sofre, e não pode ser desconsiderado ou diminuído.
“A vítima de assédio moral é atingida em áreas sensíveis, uma vez que o assediador tem por escopo desqualificar, menosprezar e ridicularizar o assediado, atacando sua imagem a fim de descredibilizá-lo profissionalmente, seja publicamente ou individualmente”, diz a sentença.
A magistrada considerou ainda que, por se tratar de dano praticado por agente público no exercício da função, a responsabilidade do caso deve ser do Município de Branquinha.
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