?Latam deve indenizar cliente que esperou três horas dentro de avião
Voo foi remarcado para o dia seguinte por causa de manutenção
A juíza Maria Verônica Correia, do 1º Juizado Especial Cível de Maceió, condenou a companhia aérea Latam Airlines ao pagamento de R$ 3.800 como indenização por danos morais a uma cliente que esperou três horas dentro do avião.
O fato ocorreu em novembro de 2017. De acordo com a sentença, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta (21), o voo previsto para sair do Rio de Janeiro com direção a Maceió foi cancelado quando os passageiros já haviam embarcado.
Após a espera dentro da aeronave, os passageiros foram alocados num hotel que, segundo a cliente, tinha condições precárias.
A Latam alega que o cancelamento aconteceu por uma necessidade de manutenção emergencial no avião. A viagem só foi realizada no dia seguinte.
Na decisão, a juíza aplica a teoria do risco da atividade. “Aquele que desenvolver atividade no mercado de consumo responde pelos danos que causar aos consumidores, independentemente de culpa”, diz a sentença.
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