Prefeitura de Maceió publica decreto de contingenciamento de despesas
Decreto foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM), desta terça (2)

A edição do Diário Oficial do Município (DOM) desta terça-feira (2) publica o Decreto nº 8.703, que trata sobre as medidas para contingenciamento de despesas no âmbito do Poder Executivo municipal. O objetivo da ação é melhorar os gastos públicos sem esgotar as possibilidades de racionalização e melhoria. A medida trará uma economia anual de mais de R$ 12 milhões aos cofres públicos. Leia o decreto na íntegra, na página 2 do DOM.
“O decreto é de extrema necessidade para que possamos manter o equilíbrio econômico financeiro das contas da administração pública. Não podemos comprometer o serviço prestado à população, então precisamos ter essa redução no custeio, mas desde que não afete algumas áreas, como educação, saúde, fiscalização”, explicou o secretário de gestão, Reinaldo Braga.
As medidas descritas no decreto são redução de 40% dos gastos com telefonia fixa e móvel; redução em 30% na frota de veículos locados destinados a serviços administrativos, além de redução de 15% dos valores gastos com combustíveis.
O decreto prevê ainda redução de 5% com energia elétrica de alta tensão; redução de 5% dos valores gastos com água e esgoto; redução de 20% dos valores gastos com passagens aéreas e diárias destinadas a participação em eventos; redução quantitativa de 10% nos cargos em comissão; redução linear de 30% nas autorizações para realização de horas extras; redução quantitativa em 30% no número de estagiários e proibição de cessão de servidor da Prefeitura de Maceió e recebimento de servidor de outro ente quando o ato resultar em despesa para o município.
Vale ressaltar que a redução dos valores gastos com combustíveis não se aplica aos serviços operacionais de saúde e de fiscalização. Os percentuais de reduções definidos utilizarão como parâmetro a média dos valores consumidos nos meses de setembro, outubro e novembro de 2018.
A implantação das medidas será feita Secretaria Municipal de Gestão no prazo de 30 dias.
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