?Justiça determina bloqueio de bens de ex-prefeita e ex-secretário de Cajueiro
Lucila Toledo e Bruno Toledo são acusados de improbidade administrativa
O juiz Bruno Araújo Massoud, da Comarca de Cajueiro, determinou a indisponibilidade de bens de Lucila Régia Albuquerque Toledo, ex-prefeita do município, e Bruno Albuquerque Toledo, ex-secretário de finanças, por improbidade administrativa. O bloqueio está limitado a R$ 168.544,86.
Segundo a denúncia, a ex-prefeita teria utilizado dinheiro de uma das contas da Prefeitura para o pagamento de contratações artísticas ilegais, referentes ao Carnaval de 2014. A conta era destinada ao recebimento de repasses estaduais do ICMS, que seriam utilizados nas áreas de Educação e Saúde.
O valor das atrações, ainda de acordo com a denúncia, foi superfaturado, chegando ao total de R$ 84.272,43, e as licitações continham diversas irregularidades.
“Vê-se, em juízo de cognição sumária, uma forte probabilidade de que a antiga gestão municipal tenha praticado irregularidades no momento da contratação das bandas artísticas, conforme a farta documentação anexa à petição inicial, onde se avista a auditoria realizada pelo ente público municipal”, afirmou o juiz, ressaltando que o bloqueio visa assegurar eventual ressarcimento do dano material e do pagamento de multa civil resultante da prática da improbidade.
O outro lado
Em nota à imprensa, o deputado Bruno Toledo informou que recebeu a decisão de bloqueio de contas com 'surpresa' e 'tranquilidade'. Toledo afirma que não houve superfaturamento. "Tudo ocorreu dentro dos trâmites legais e com respeito a lei, como sempre costumo agir. Estou tranquilo quanto a isso e espero ser notificado o quanto antes para então poder me pronunciar nesse processo e mostrar a realidade dos fatos. Acredito que, diante do fato de eu não ter sido ouvido, o juiz foi induzido ao erro por conta de denúncias infundadas que são motivadas por questões políticas paroquiais", diz trecho da nota.
Confira a nota na íntegra:
Recebo a informação dessa decisão de bloqueio de contas com surpresa, mas ao mesmo tempo com tranquilidade. Sei da lisura com que conduzi meus atos quando secretário do município de Cajueiro, em 2014. Estranha-me o fato de ainda não ter sido ouvido no processo que determinou o bloqueio, pois nas ações desenvolvidas pela Secretaria, na época, não há qualquer ilegalidade. Não houve uso de recursos públicos que eram vinculados a outras ações, seja na Saúde ou Educação. O recurso oriundo do ICMS é ordinário, assim como o repasse do FPM, podendo ser utilizado com responsabilidade e dentro da legalidade, como foi feito.
Não houve superfaturamento de absolutamente nada. Tudo ocorreu dentro dos trâmites legais e com respeito a lei, como sempre costumo agir. Estou tranquilo quanto a isso e espero ser notificado o quanto antes para então poder me pronunciar nesse processo e mostrar a realidade dos fatos. Acredito que, diante do fato de eu não ter sido ouvido, o juiz foi induzido ao erro por conta de denúncias infundadas que são motivadas por questões políticas paroquiais.
Na certeza de que sempre conduzi minha vida pública pautada por valores que me são caros, como a ética, transparência e zelo com a coisa pública, respeito decisões judiciais, mas recorrerei dentro do meu legítimo direito à defesa, o que já poderia ter sido feito se fosse procurado antes, evitando tais desdobramentos, ao invés de só tomar conhecimento do processo agora. Não tenho – e nunca tive – problemas quanto a explicar minhas condutas, pois todas são pautadas pelas responsabilidades que os cargos que exerço exigem.
Sigo confiante na Justiça. Afinal, a verdade sempre prevalece. E neste caso: reitero que nunca houve nada que pusesse a mínima mácula nos procedimentos adotados enquanto fui secretário, assim como não há enquanto parlamentar. Aguardo a notificação judicial em relação a esta decisão para tomar as medidas cabíveis. Mais uma vez reforço: estranha-me o fato de até este momento não ter sido sequer citado anteriormente sobre o assunto.
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