?Justiça nega danos morais a deputado estadual por suposta notícia difamatória
Olavo Calheiros alegou que jornal Novo Extra publicou acusações falsas em 2006
A 12ª Vara Cível de Maceió negou o pedido de indenização por danos morais do deputado estadual Olavo Calheiros Filho contra o jornal Novo Extra. O veículo teria publicado uma reportagem com supostas acusações falsas, segundo o deputado. A decisão da juíza Luciana Josué Raposo Lima Dias foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de segunda-feira (22).
De acordo com os autos, uma matéria no jornal em junho de 2006 noticiava uma denúncia do Ministério Público Federal contra Olavo Calheiros referente a grilagem de terras, além de mencionar que o deputado estava sendo acusado de impedir reintegração de posse em área sob litígio.
Para o deputado, as publicações tinham acusações falsas que afetaram seu eleitorado e imagem pública. Ele alegou que houve violação ao direito de sua imagem.
Em defesa, o jornal alegou que as informações levadas à população não traziam qualquer expressão que ofendesse a honra do deputado, e que tinham apenas caráter jornalístico.
A magistrada reconheceu que o jornal exerceu sua função de acordo com “o direito constitucional de livre manifestação do pensamento e do acesso à informação”, e que o relato estava coerente com informações oficiais.
“Não restou configurado o dano moral advindo da conduta praticada pelos réus, não havendo dever de reparar, visto que eles se limitaram a publicar matéria de conteúdo informativo, narrando fatos pertinentes de provável ilicitude praticada, com base em informações prestadas por órgãos oficiais”, diz a decisão.
No pedido de liminar, negado em fevereiro de 2007, Olavo Calheiros requeria direito de resposta, e que o jornal fosse proibido de publicar qualquer matéria relacionada a ele.
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