Presidente sanciona lei que cria a Empresa Simples de Crédito
ESC pode injetar R$ 20 bilhões nas pequenas empresas, reduzir os custos e ampliar o acesso ao crédito nos municípios
O presidente da república, Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (24/4) a lei que cria a Empresa Simples de Crédito (ESC), uma nova modalidade que permitirá que o cidadão possa abrir uma empresa e emprestar dinheiro, exclusivamente, aos pequenos negócios da sua cidade. Participaram da cerimônia, o vice-presidente Hamilton Mourão, o ministro Paulo Guedes, o assessor especial do Ministério da Economia, Guilherme Afif Domingos, o presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos Neto, e o presidente do Sebrae, Carlos Melles.
A estimativa é que a ESC injete R$ 20 bilhões, por ano, em novos recursos para os pequenos negócios. Isso representa um crescimento de 10% no mercado de concessão de crédito para as micro e pequenas empresas, que em 2018 alcançou o montante de R$ 208 bilhões, segundo o Banco Central do Brasil. De acordo com cálculos do Sebrae, esse resultado deve ser alcançado no momento em que as primeiras 1 mil ESC entrarem em atividade.
Ao discursar durante o evento, realizado no Palácio do Planalto, Afif destacou que a ESC é uma ideia muito simples, mas com grande potencial de inovação para o mercado de crédito do país, especialmente para as empresas de pequeno porte, que corresponde a 99% das empresas privadas. "A pergunta por trás desse projeto é simples, por que o cidadão não pode emprestar o seu próprio dinheiro? Nós temos que quebrar esse conceito. O cidadão é livre, a Constituição garante isso, ele pode emprestar na sua comunidade a um juro que com certeza será menor do que o do sistema bancário”, disse o assessor especial.
O assessor especial explicou que essa nova alternativa de acesso ao crédito às micro e pequenas empresas vai contribuir para estimular o desenvolvimento local descentralizado, pois haverá mais recurso circulando na região. Afif destacou que a ESC não é banco e não pode ser confundida com uma instituição financeira. É uma nova figura jurídica que pertence ao sistema de lucro real ou presumido e não pode pertencer ao regime do Simples Nacional.
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