?Clínica de vacinação deve indenizar homem por perda parcial de movimentos do braço
Paciente precisou de diversas cirurgias, que resultaram na perda parcial da mobilidade do braço esquerdo
A 4ª Vara Cível de Maceió condenou a clínica de vacinas e imunização Vaccine a pagar uma indenização de R$ 55 mil por danos morais a um homem que teve perda parcial nos movimentos do braço após tomar uma vacina contra a influenza (gripe). A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (2).
Segundo a sentença do juiz José Cícero Alves da Silva, em junho de 2010 o homem foi até a clínica tomar uma vacina durante a campanha de prevenção. Após ser vacinado, o homem passou a sentir dores no braço esquerdo e teve que ser internado por aproximadamente 30 dias.
Durante esse período de internação, ele precisou fazer cirurgias. Ficou com uma cicatriz de 42 centímetros, além de ter a perda de 10% do músculo, o que resultou na perda de mobilidade do seu braço esquerdo. Devido as consequências, o homem precisou de cirurgia reparadora, fisioterapia e tomar diversos medicamentos.
Para o magistrado, a clínica deve reparar os danos gerados pelo serviço prestado. “A parte demandante tivera graves problemas de saúde, chegando a perder parte de músculo e perda parcial dos movimentos, passando por diversas intempéries para adimplir seus compromissos habituais, além de conviver por mais de nove anos com tal prejuízo”, diz a decisão.
A clínica ré deverá pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais, e R$ 5 mil por danos estéticos.