Detran/AL deve permitir veículos de autoescolas nos exames, decide juíza
Órgão de trânsito havia determinado o uso obrigatório dos próprios veículos durante os exames práticos em Maceió
A juíza Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso, da 16ª Vara Cível de Maceió, decidiu que o Detran/AL deve liberar a utilização dos veículos das autoescolas para realização dos exames práticos de direção.
Proferida em mandado de segurança, a determinação confirma a liminar concedida em março de 2019. Com a decisão, fica a critério do aluno usar ou não o carro Detran.
Segundo a decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (22), o Detran/AL decretou, em comunicado no site do órgão, a obrigatoriedade de utilização dos veículos do próprio órgão nos exames práticos em Maceió.
A Associação dos Centros de Formação de Condutores de Alagoas (ACFC/AL), autora da ação, alegou que as autoescolas adotavam um sistema de arrecadação baseado no aluguel de carros para serem utilizados no exame prático de habilitação, e que após a determinação do Detran, não pôde mais receber os valores referentes ao serviço.
A associação afirma que a medida impede o direito de exercer livremente atividade empresarial, prejudica os consumidores dos serviços dos Centros de Formação de Condutores (CFCs), e ameaça o emprego de centenas de pessoas na capital.
Em sua defesa, o Detran explicou que para utilizar os carros das autoescolas, era cobrada uma taxa de aluguel dos alunos, enquanto os veículos do órgão são disponibilizados de forma gratuita. O órgão salienta que a utilização dos carros das autoescolas podem trazer diversos prejuízos, incluindo o aumento do prazo da liberação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Ainda de acordo com o Detran, o argumento de que os alunos não têm contato com os veículos disponibilizados não é válido, visto que “os alunos, ao escolherem um local para iniciar sua formação, devem ser ensinados pelos instrutores para dirigir todos os veículos de categoria A ou B”.
A magistrada salientou que no Código de Trânsito Brasileiro faltam “preceitos que vetem a utilização de outros veículos para a realização do exame”.
“Os veículos disponibilizados, em sua maioria, pelos CFCs também possuem os mesmos acessórios do Denatran, a qual instituiu a obrigatoriedade do monitoramento das aulas práticas ministradas nos centros de formação. Não é razoável manter a proibição imposta pelo Detran/AL, desde que os carros alugados das autoescolas estejam devidamente equipados e seja de opção do aluno”, diz a decisão.
Veja também
Últimas notícias
Pesquisa Quaest aponta desgaste de Lula e cenário indefinido para 2026
Caio Bebeto alerta para risco de desabamento e insegurança em imóvel abandonado em Ipioca
Pela quarta vez, Deputado Fabio Costa assume vaga titular na Comissão de Segurança da Câmara
Novo tomógrafo do Hospital de Emergência do Agreste agiliza diagnóstico de traumas e AVC
Atalaia transforma a Busca Ativa Escolar em protocolo de proteção e cuidado com crianças e adolescentes
PF apreende 152 frascos de tizerpartida proibida pela Anvisa e prende suspeito por contrabando
Vídeos e noticias mais lidas
Defesa de Vitinho repudia oferta de recompensa e afirma que jovem corre risco de vida
Luciano Barbosa irá assinar ordem de serviço para o início das obras na Avenida Pio XII
Prefeito Luciano garante pavimentação de mais dois bairros de Arapiraca
Vigia que ‘terceirizou’ próprio posto terá de ressarcir aos cofres públicos R$ 104 mil
