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Procon Maceió autua cinco pontos de venda de fogos de artifício

Fiscalização ocorreu nessa terça-feira (04)

Por Redação, com assessoria 05/06/2019 08h08
Procon Maceió autua cinco pontos de venda de fogos de artifício
Procon Maceió na operação São João Legal - Foto: Procon Maceió

O Procon Maceió iniciou, nessa terça-feira (04), a Operação São João Legal, que fiscaliza estabelecimentos de comercialização de fogos de artifício. No primeiro dia da ação, que segue até a próxima quarta-feira (05), cinco barracas foram autuadas por irregularidades.

Executada em parceria com a Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs), a operação verifica se os comerciantes estão atentos à segurança dos consumidores, bem como se estão cumprindo as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Oito barracas foram fiscalizadas no primeiro dia da ação. “Dos estabelecimentos visitados, cinco foram autuados porque tinham produtos fora da validade ou produtos sem as descrições pertinentes, como informações sobre a composição e a faixa etária de utilização dos materiais explosivos. Quase 200 produtos foram apreendidos. Nesta quarta-feira, a ação acontece na parte alta da cidade”, disse o diretor-executivo do Procon Maceió, Leandro Almeida.

Nos próximos dois dias, o Procon Maceió também realizará orientações educativas em escolas e vias públicas da capital, com a distribuição de material gráfico, informações e dicas de segurança.

Caso o consumidor constate preços abusivos, produtos fora da validade ou tiver alguma dúvida em relação aos direitos, pode entrar em contato com o Procon Maceió por meio dos números 0800 082 4567 ou 98882-8326.

Confira abaixo algumas dicas do Procon Maceió:

– Comprar os fogos de artifício em lojas autorizadas pelo Corpo de Bombeiros e órgãos competentes;

– Verificar a validade dos fogos de artifício de acordo com o artigo 18º §6 I do Código de Defesa do Consumidor (CDC);

– Como consta no artigo 9º do CDC, durante a compra dos fogos de artifício, é obrigação do fornecedor prestar informações ao consumidor sobre os riscos provocados pelos produtos considerados perigosos ou nocivos;

– Crianças com menos de 10 anos não podem soltar bombas, para elas a brincadeira é liberada apenas com fogos luminosos e estalinhos conhecidos como “traque”;

– De acordo com o com o artigo 6º do CDC, as instruções de utilização devem estar sempre na caixa ou embalagem dos fogos de artifício;

– Em caso de queimadura, não utilizar medicamentos sem consulta médica e procurar o hospital mais próximo.