Bolsonaro sanciona lei que permite internação involuntária de dependentes químicos
Texto determina que internação depende de aval de médico e terá prazo máximo de 90 dias. Lei também fortalece comunidades terapêuticas, mas determina que internações nessas instituições devem ser voluntárias.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei aprovada pelo Congressoque autoriza a internação involuntária (sem consentimento) de dependentes químicos sem a necessidade de autorização judicial. A medida ainda gera divergências entre profissionais responsáveis pelo tratamento. O texto foi publicado nesta quinta-feira (5) no Diário Oficial da União.
Além de endurecer a política nacional antidrogas, a lei fortalece as comunidades terapêuticas, instituições normalmente ligadas a organizações religiosas.
A nova lei estabelece que:
a internação involuntária só poderá ser feita em unidades de saúde e hospitais gerais
a internação voluntária dependerá do aval de um médico responsável e terá prazo máximo de 90 dias, tempo considerado necessário à desintoxicação
A solicitação para que o dependente seja internado poderá ser feita pela família ou pelo responsável legal; não havendo nenhum dos dois, o pedido pode ser feito por um servidor da área da saúde, assistência social ou de órgãos integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), exceto da segurança pública
Proposto pelo deputado Osmar Terra (MDB-RS), atual ministro da Cidadania, o projeto foi aprovado pela Câmara em 2013 e encaminhado naquele ano ao Senado, onde só foi aprovado em 15 de maio.
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