Liberados R$ 55 milhões para credores da Usina Laginha
A decisão também determina o pagamento de 60% das remunerações devidas ao Administrador Judicial e aos seus auxiliares
Os juízes responsáveis pelo processo de falência da Laginha Agro Industrial autorizaram o pagamento de R$ 55 milhões, em decisão proferida na sexta-feira (14). A quantia, somada aos valores já pagos, totaliza R$ 244 milhões, isto é, aproximadamente 90% do total de R$ 270 milhões de dívidas trabalhistas.
Entre os créditos liberados estão os trabalhistas gerados durante a recuperação judicial, limitados a 150 salários-mínimos por credor. Esses pagamentos serão proporcionais ao valor disponível, porém as dívidas até R$ 1.000 serão pagas integralmente (há 2.047 credores nessa situação). Quantias acima de 150 salários serão inseridas na classe dos créditos quirografários.
“Na atual fase dos pagamentos, ‘rateio do valor dentre os credores de mesma classe’, a quitação dos créditos somente seria possível quando do adimplemento de todos os credores da classe. Assim, em se tratando de um processo falimentar com 17.320 credores trabalhistas habilitados no art. 84, V, cumulado com o art. 83, I do mesmo diploma normativo, a redução de mais de dois mil credores com baixo saldo de créditos habilitados se mostra útil e razoável”, diz a decisão.
Os pagamentos são conduzidos pelo Administrador Judicial da Laginha, que, ao solicitar a liberação, apresentou a lista de credores consolidada até 29 de maio de 2019. A lista considera pagamentos realizados anteriormente, informações prestadas pelas Varas do Trabalho que firmaram acordo de cooperação, correções, novas habilitações de crédito e ações de impugnação.
A decisão também determina o pagamento de 60% das remunerações devidas ao Administrador Judicial e aos seus auxiliares, e a reserva dos demais 40%. Os juízes ainda autorizaram ao administrador judicial o envio de ofícios e documentos diretamente às varas do trabalho situadas fora de Alagoas.
O processo tramita na 1ª Vara de Coruripe e a decisão é assinada pelos juízes José Eduardo Nobre Carlos, Leandro de Castro Folly, Marcella Pontes Garcia e Phillippe Melo Alcântara Falcão.
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