Justiça Federal cancela concessão de rádios e TV ligados a Collor
Decisão se baseia em limitação constitucional, que proíbe a propriedade de veículos de comunicação por parlamentares federais
Atendendo às razões do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal em Alagoas (JFAL) determinou o cancelamento da concessa?o, permissa?o ou autorizac?a?o do servic?o de radiodifusa?o sonora ou de sons e imagens outorgado à TV Gazeta de Alagoas Ltda, à Radio Clube de Alagoas Ltda e à Radio Gazeta de Alagoas Ltda, por possuírem em seu quadro societário Senador da República.
Entretanto, a Justiça Federal, considerando a evidente repercussa?o da medida, manteve a prestac?a?o dos servic?os atualmente realizados pelas empresas concessiona?rias até o tra?nsito em julgado da sentença.
A sentença, de junho de 2019, atendeu à totalidade dos pedidos do MPF, sendo que, além do cancelamento das concessões, também condicionou à manutenção da sentença após o trânsito em julgado: a condenac?a?o da Unia?o a não renovar a outorga, bem como realizar nova licitac?a?o; a condenac?a?o das empresas concessiona?rias para na?o mais operarem os servic?os nem pleitearem a renovac?a?o da outorga; a cominac?a?o de multa dia?ria em caso de descumprimento da ordem judicial.
ACP
O MPF ajuizou ação civil pública para cancelar as concessões de radiodifusão que têm como sócios parlamentares federais eleitos por Alagoas. A ação é baseada em dispositivo da Constituição que proíbe congressista de “firmar ou manter contrato com empresa concessionária de serviço público” (art. 54) e foi ingressada após denúncia de entidades da sociedade civil, entre elas a associação Intervozes e o Fórum Interinstitucional pelo Direito à Comunicação (Findac).
O inciso II, alínea a, do mesmo artigo veda aos parlamentares serem proprietários, controladores ou diretores de empresas que recebam da União benefícios previstos em lei. A regra também impede a participação de congressistas em prestadoras de radiodifusão, visto que tais concessionárias possuem isenção fiscal concedida pela legislação.
O processo judicial iniciado pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em Alagoas (PRDC), pediu a suspensão das concessões de rádios e TV ao senador Fernando Collor de Mello, que aparece nos registros oficiais como sócio dos veículos de comunicação. Além disso, o MPF pediu que a União, por intermédio do Ministério das Comunicações, realize nova licitação para os serviços de radiodifusão, abstendo-se de conceder renovações ou futuras outorgas do serviço de radiodifusão ao senador.
Atuação uniforme
Com autorização da Procuradoria Geral da República, procuradores de São Paulo receberam, em novembro de 2015, representação de 13 organizações da sociedade civil denunciando 40 parlamentares de 19 estados brasileiros que, segundo o Sistema de Acompanhamento de Controle Societário (Siacco), da Anatel, seriam sócios/as de emissoras de rádio e televisão no país. As entidades solicitaram que o MPF atuasse para que estas empresas tivessem suas licenças canceladas, tendo em vista que a Constituição proíbe que congressistas sejam sócios ou associados de concessionárias de serviços de radiodifusão.
O documento entregue ao MPF elencava 32 deputados federais e 8 senadores dos estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins.
A representação foi encaminhada às unidades do Ministério Público Federal em cada um dos estados para que fossem adotadas medidas localmente. A partir disso, várias ações foram iniciadas no país, como em Rio Grande do Norte, Pernambuco, Paraíba, Pará e Amapá.
Algumas decisões judiciais em tribunais superiores, retirando as concessões das mãos de parlamentares, já existem. Elas seguem o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que também se manifesta contrário ao controle de políticos sobre veículos de comunicação.
Alagoas
Além do senador Fernando Collor, o deputado federal João Henrique Caldas também responde à ação civil pública pela mesmas razões.
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