Fruto Proibido: Defesa pede relaxamento de prisões e suspensão do inquérito com base em decisão sobre Coaf
Requerimento foi apresentado à 17ª Vara Criminal com fundamento na decisão monocrática do STF

A defesa dos que ainda estão presos preventivamente, em consequência da Operação Fruto Proibido, deflagrada pelo Ministério Público Estadual (MPE), entrou com pedido de relaxamento da prisão de todos e a suspensão imediata da investigação em curso. O requerimento foi apresentado à 17ª Vara Criminal da Capital com fundamento na decisão do presidente do STF [Supremo Tribunal Federal], ministro Dias Toffoli, proibindo inquéritos com base em dados fornecidos pelo Coaf [Conselho de Controle de Atividades Financeiras] e pela Receita Federal, sem autorização da Justiça.
O pleito alcança José Dênis de Melo Bastos, Rodolfo Vilela Nunes, Pablo Dantas Queiroz, Paulo Sérgio Queiroz e os irmãos Hugo Acioly de Melo e Igor Acioly de Melo.
Os advogados Thiago Pinheiro, Lucas de Albuquerque Aragão e Hugo Felipe Carvalho Trauzola alegam que a referida ação, idealizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal (Gaesf), enquadra-se perfeitamente aos termos da decisão da Suprema Corte.
“Neste caso específico da Operação Fruto Proibido não houve autorização judicial para o compartilhamento de informações entre os órgãos de fiscalização e o Ministério Público. Além disso, vê-se que na própria decisão que decretou suas prisões, detalha-se que o Coaf repassou informações detalhadas acerca da movimentação financeira dos investigados, especificando além de valores, origem e saída, bem como rotulando-as de operações atípicas”, argumentam os advogados.
Eles acrescentam que o trabalho investigativo se deu “à margem do Poder Judiciário, o que não obrou em decidir acerca das matérias, reservada à intimidade e privacidade de todos. O Coaf e o MP dialogaram, institucionalmente, realizando devassa nas contas dos requerentes, sem autorização judicial, portanto, de modo ilegal”.
No entendimento da defesa, a prisão preventiva decretada pela Justiça seria ilegal, levando em consideração que ela se deu em consequência de uma investigação pretensamente suspensa.
“Ora, a prisão não poderá se estender isoladamente, ou seja, sem um título principal que lhe sustente (investigação ou processo), porquanto, permanecerá adormecido até que o STF julgue no pleno definitivamente a matéria”, completam os advogados.
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