Fruto Proibido: Defesa pede relaxamento de prisões e suspensão do inquérito com base em decisão sobre Coaf
Requerimento foi apresentado à 17ª Vara Criminal com fundamento na decisão monocrática do STF
A defesa dos que ainda estão presos preventivamente, em consequência da Operação Fruto Proibido, deflagrada pelo Ministério Público Estadual (MPE), entrou com pedido de relaxamento da prisão de todos e a suspensão imediata da investigação em curso. O requerimento foi apresentado à 17ª Vara Criminal da Capital com fundamento na decisão do presidente do STF [Supremo Tribunal Federal], ministro Dias Toffoli, proibindo inquéritos com base em dados fornecidos pelo Coaf [Conselho de Controle de Atividades Financeiras] e pela Receita Federal, sem autorização da Justiça.
O pleito alcança José Dênis de Melo Bastos, Rodolfo Vilela Nunes, Pablo Dantas Queiroz, Paulo Sérgio Queiroz e os irmãos Hugo Acioly de Melo e Igor Acioly de Melo.
Os advogados Thiago Pinheiro, Lucas de Albuquerque Aragão e Hugo Felipe Carvalho Trauzola alegam que a referida ação, idealizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal (Gaesf), enquadra-se perfeitamente aos termos da decisão da Suprema Corte.
“Neste caso específico da Operação Fruto Proibido não houve autorização judicial para o compartilhamento de informações entre os órgãos de fiscalização e o Ministério Público. Além disso, vê-se que na própria decisão que decretou suas prisões, detalha-se que o Coaf repassou informações detalhadas acerca da movimentação financeira dos investigados, especificando além de valores, origem e saída, bem como rotulando-as de operações atípicas”, argumentam os advogados.
Eles acrescentam que o trabalho investigativo se deu “à margem do Poder Judiciário, o que não obrou em decidir acerca das matérias, reservada à intimidade e privacidade de todos. O Coaf e o MP dialogaram, institucionalmente, realizando devassa nas contas dos requerentes, sem autorização judicial, portanto, de modo ilegal”.
No entendimento da defesa, a prisão preventiva decretada pela Justiça seria ilegal, levando em consideração que ela se deu em consequência de uma investigação pretensamente suspensa.
“Ora, a prisão não poderá se estender isoladamente, ou seja, sem um título principal que lhe sustente (investigação ou processo), porquanto, permanecerá adormecido até que o STF julgue no pleno definitivamente a matéria”, completam os advogados.
Veja também
Últimas notícias
Palmeira dos Índios é única cidade de Alagoas a receber Prêmio de Inclusão Socioeconômica em Brasília
Penedo sedia encontro nacional dos Conselhos Municipais de Educação
Famílias de São Sebastião são beneficiadas com títulos de propriedade de imóveis
PL de Renan Calheiros avança no Senado com linha de crédito especial para produtores rurais endividados
Polícia desmancha depósito e apreende mais de 18kg de drogas no bairro São Luiz em Arapiraca
João Vicente explica escolha de Tino Marcos para novo projeto do Porta
Vídeos e noticias mais lidas
Publicado edital para o concurso do Detran; veja cargos e salários
Jovem é expulso após ser flagrado se masturbando dentro de academia de Arapiraca
Após demissão de Moro, Bolsonaro fará declaração às 17h
Mototaxista é assassinado a tiros em São Luís do Quitunde
