Economia

Governo do Estado possibilita fortalecimento de malha área no país

Proposta de Alagoas foi aceita por membros do Conselho Nacional de Política Fazendária

Por Agência Alagoas 26/07/2019 13h01
Governo do Estado possibilita fortalecimento de malha área no país
Iniciativa altera o Convênio ICMS 18817 que concede a redução de base de cálculo do ICMS na saída interna de QAV - Foto: Brett Sayles

Umas das pautas aprovadas na 173ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) foi a proposta conciliadora da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) que definiu a carga tributária mínima a ser aplicada na aquisição de Querosene de Aviação (QAV) em cada território do país até 31 de dezembro de 2025.

A iniciativa altera o Convênio ICMS 188/17 que concede a redução de base de cálculo do ICMS na saída interna de QAV, promovida por distribuidora de combustível com destino a consumo de empresa de transporte aéreo de carga ou de pessoas, conforme disposições, condições e requisitos previstos em ato normativo da própria unidade federada.

Com a ratificação do Convênio 55/19, o benefício passa a ser estabelecido com base de cálculo do ICMS do QAV não sendo menor que 3% para as operações realizadas nos Estados da região Norte; 7% nos Estados das regiões Centro-Oeste, Nordeste, Sul, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e o Distrito Federal; e 10% no Estado de São Paulo.

Vale destacar que o exposto acima não prejudica as normas editadas e divulgadas pelos entes federativos. De acordo com o representante da Comissão Técnica Permanente do ICMS (Cotepe/ICMS), Marcelo Sampaio, a intenção da Sefaz foi justamente trazer uma solução que resguardasse os atos normativos já publicados. 

“A ideia era apresentar regras claras, sem prejudicar os estados ou o Distrito Federal. Alagoas, inclusive, preparou o Decreto 65.933/19 que foi publicado ainda no mês de maio estabelecendo sua carga tributária nas compras efetuadas no Estado”, ressalta, mencionando que no último encontro do Confaz em julho foram acordadas as novas regras para o Convênio, definindo a carga mínima a ser aplicada em cada região do Brasil.

Qualquer empresa aérea pode usufruir do benefício desde que preencha os requisitos determinados no Decreto. O percentual de redução do ICMS é estipulado de acordo com a quantidade dos novos voos oferecidos pelas companhias. Lembrando que a deliberação do pleito das empresas que solicitam a redução acontece pelo Conselho Estadual do Desenvolvimento Econômico e Social (Conedes) em Alagoas.

“O QAV representa cerca de 50% do custo de transporte. Com esse incentivo, a tendência é que aumentem o número de voos e a oferta de passagens aéreas, ocasionando uma diminuição nas tarifas, facilitando as partidas e garantindo, assim, o aumento de turistas em Alagoas”, afirma Sampaio.

O CONFAZ

Secretários de Fazenda, Finanças e Tributação dos Estados do país e do Distrito Federal se reúnem, trimestralmente, para discutir temas ligados à Receita e finanças. Os encontros são mediados pelo Ministro da Fazenda.