Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica traz benefícios e garantias para o cidadão
Secretaria da Fazenda esclarece algumas dúvidas sobre o documento fiscal eletrônico

Lembrar de exigir a Nota Fiscal! Esse é um lembrete pertinente na rotina de todo cidadão. Mas nem todo mundo está informado dos benefícios que essa prática traz para o consumidor. Por esse motivo, a Secretaria da Fazenda (Sefaz/AL) esclarece algumas dúvidas sobre esse documento.
Por definição, a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) é um documento fiscal eletrônico que tem por finalidade registrar as operações comerciais de venda, presencial ou para entrega em domicílio, para consumidor final, pessoa física ou jurídica, em operação interna ao Estado e sem possibilidade de geração de crédito de ICMS ao adquirente.
“Além de comprovar a compra e a garantia de que o ICMS será recolhido, o documento também possibilita a participação no programa Nota Fiscal Cidadã, onde o usuário concorre a prêmios em dinheiro e pratica a solidariedade permitindo que uma instituição social cadastrada também ganhe prêmios”, aponta o chefe de Documentos Fiscais, Sergio Machado.
O consumidor final pode consultar a autenticidade da NFC-e, modelo 65, em tempo real, por duas formas. A primeira delas é através da leitura de um QR Code, um código de barras bidimensional, disponível no Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (Danfe), sendo realizada por meio de softwares; a segunda opção é realizar a consulta pela chave de acesso, também presente no Danfe. A checagem pode ser feita através do site.
“Todos os Contribuintes do ICMS em Alagoas, com exceção do Microempreendedor Individual (MEI), precisam, obrigatoriamente, oferecer o serviço de emissão da nota fiscal de consumidor eletrônica. Caso isso não ocorra, a orientação é denunciar esse tipo de prática” explica Sérgio.
Para denunciar, o usuário deve entrar em contato com o Call Center da Sefaz no telefone 0800-284-1060, para ligações feitas de Maceió e região metropolitana, e 4020-2560 para chamadas via celular ou de longa distância.
A empresa denunciada receberá a visita da equipe de fiscalização da Fazenda, a fim de verificar a veracidade das informações repassadas ao órgão. Se contestada a irregularidade, o estabelecimento será penalizado nos termos da Lei nº 5900/96.
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