Lula será transferido para Tremembé, no interior de SP
Ex-presidente está preso na carceragem da Polícia Federal na capital paranaense desde abril de 2018

O Juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, coordenador e corregedor dos presídios de São Paulo, autorizou nesta quarta-feira, 7, a transferência do ex-presidente Lula para a penitenciária II de Tremembé, no Vale do Paraíba, interior paulista. Em despacho, de 14 linhas, Sorci se refere à decisão da juíza Carolina Lebbos da 12ª Vara Federal de Curitiba, que acolheu pedidos da Polícia Federal e da defesa, e permitiu a transferência do petista para São Paulo.
No despacho, divulgado no início da tarde, Sorci defere o requerimento de Carolina Lebbos e autoriza a transferência do petista de Curitiba para a Penitenciária II de Tremembé, no Vale do Paraíba. O local é conhecido por abrigar presos que ficaram conhecidos do público, por isso foi batizado de "presídio dos famosos."
O ex-presidente está preso na Superintendência da Polícia Federal na capital paranaense desde abril do ano passado. Lula foi condenado no processo do Tríplex no Guarujá. Considerou-se que a reforma do imóvel, feita pela construtora OAS, foi uma forma de pagar propina ao político. Ele cumpre pena de oito anos, dez meses e 20 dias de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.
A transferência do ex-presidente para outro estabelecimento fora solicitada pela própria PF, que alegou transtorno ao funcionamento do órgão por conta da aglomeração de pessoas no entorno da superintendência e do grande dispêndio de recursos para lidar com o grande número de visitas ao apenado.
"Em relação ao local de custódia, tem-se, a cada dia, a contínua e permanente sobrecarga imposta à Polícia Federal, em termos de recursos humanos e financeiros", concordou a juíza Carolina Lebbos.
Ela acrescentou que "a situação ora verificada tem trazido, a cada dia, contínuo e crescente prejuízo ao interesse público, com o emprego de recursos humanos e financeiros destinados à atividade policial na custódia do apenado".
Ao determinar a transferência para São Paulo, Lebbos atendeu a um pedido da defesa, que argumentou ser aquele o estado de residência da família de Lula. Porém, a defesa critica a decisão, alegando que a Justiça não assegurou uma Sala de Estado Maior para Lula em São Paulo.
O Ministério Público Federal (MPF) havia se manifestado contrário à transferência, entre outros argumentos por Lula ainda responder a outras ações penais na Justiça Federal do Paraná. Carolina Lebbos, porém, frisou que tais procedimentos já tiveram instrução encerrada, não mais justificando a permanência do réu em Curitiba.
A magistrada determinou ainda que seja considerada a situação peculiar do ex-presidente, que deve ter sua segurança garantida pelo Estado, em estabelecimento adequado para tal. Ainda não foi divulgado o local onde Lula ficará preso em São Paulo.
Essa é a única condenação em segunda instância do petista até agora -- ou seja, único caso pelo qual ele poderia ser preso. O político, porém, enfrenta outros processos.
Em primeira instância, ele foi condenado a prisão devido a supostas irregularidades que envolvem um sítio em Atibaia. Esse processo estaria próximo de ser julgado também pela segunda instância.
Confira a nota da defesa:
"Em manifestação protocolada em 08/07/2019 nos autos do Incidente de Transferência nº 5016515-95.2018.4.04.7000, em trâmite perante a 12ª. Vara Federal de Curitiba, pedimos a suspensão da análise do pedido da Superintendência da Polícia Federal até o julgamento final do habeas corpus nº 164.493/PR, em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal.
Conforme definido no último dia 25/06, a 2ª. Turma do Supremo Tribunal Federal deverá retomar em breve o julgamento do mérito do habeas corpus que apresentamos com o objetivo de reconhecer a suspeição do ex-juiz Sergio Moro e a consequente nulidade de todo o processo e o restabelecimento da liberdade plena de Lula.
Em caráter subsidiário, requeremos naquela mesma petição de 08/07/2019 que na hipótese de ser acolhido o pedido formulado pela Superintendência da Policia Federal de Curitiba, fossem requisitadas informações de estabelecimentos compatíveis com Sala de Estado Maior, com a oportunidade de prévia manifestação da Defesa.
No entanto, a decisão proferida hoje (07/08) pela 12.a Vara Federal de Curitiba negou os pedidos formulados pela Defesa e, contrariando precedentes já observados em relação a outro ex-presidente da República (ex.: TRF2, Agravo Interno no Habeas Corpus nº 0001249-27.2019.04.02.0000) negou ao ex-presidente Lula o direito a Sala de Estado Maior e determinou sua transferência para estabelecimento a ser definido em São Paulo.
Lula é vítima de intenso constrangimento ilegal imposto por parte do Sistema de Justiça. A Defesa tomará todas as medidas necessárias com o objetivo de restabelecer a liberdade plena do ex-Presidente Lula e para assegurar os direitos que lhe são assegurados pela lei e pela Constituição Federal.
Cristiano Zanin Martins"
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