Justiça dá prazo de 6 meses para Estado pôr em funcionamento as Casas de Custódia
Sindpol, em conjunto com a Defensoria Pública, conquista tutela antecipada, determinando que o Estado coloque em funcionamento as casas de custódia

A juíza Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso deferiu o pedido de tutela de urgência da Ação Civil Pública, impetrado pela Defensoria Pública de Alagoas, em conjunto com o Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas (Sindpol), para que o Estado providencie a conclusão da reforma das Casas de Custódia de Alagoas, no prazo de seis meses, objetivando comportar os presos provisórios de forma adequada.
A decisão da Justiça atende o requerimento do Sindpol, de março de 2019, que solicitou ao Defensor Público do Núcleo de Tutela Coletiva e Direitos Humanos, Othoniel Pinheiro Neto, a intervenção do órgão, tendo em vista que os policiais civis, que têm atribuição constitucional de investigar, sejam obrigados a custodiar presos em delegacias de Alagoas, ficando evidente o desvio de função.
O presidente do Sindpol, Ricardo Nazário, ressalta que apesar da vitória na Justiça, determinando a reforma das Casas de Custódia, ainda tem o problema mais urgente para ser solucionado que são as Casas de Custódias, que já passaram por reformas e não foram colocadas em funcionamento, como exemplos, a Casa de Custódia de Santana do Ipanema e a de Penedo. “Isso irá desafogar as delegacias da região”, conclui.
Por conta da custódia, os policiais civis não conseguem dar celeridade aos inquéritos policiais, investigações de crimes, atendimento aos Boletins de Ocorrências, ocasionando prejuízo a toda população do Estado. Como solução ao problema, o presidente do Sindpol havia apontado a reforma e o funcionamento das Casas de Custódia de Maceió e do interior de Alagoas.
A Casa de Custódia de Maceió está fechada para reforma há mais de dois anos. E os presos acabam ficando em precárias condições e ambiente insalubre na Central de Flagrantes. O Defensor Público realizou inspeção no local, constatando o mal cheiro do local e os presos obrigados a ficar somente de roupa íntima, dormindo no chão da Central.
Na Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada, o Defensor Público relata a conduta ilícita do Estado que impede o funcionamento adequado do serviço da Polícia Civil, causando prejuízos à Segurança Pública. A Defensoria Pública também informou à Justiça que tentou a resolução das problemáticas pelas vias administrativas, mas não recebeu nenhuma resposta do oficio endereçado ao Delegado Geral.
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