Ex-prefeito de Feliz Deserto é denunciado pelo MPF por utilização indevida de recursos públicos
Maycon Beltrão empregou verbas federais da educação em desacordo com a destinação específica por meio de dispensa irregular de licitação

O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas ofereceu denúncia - recebida pela 13ª Vara Federal - contra o ex-prefeito de Feliz Deserto Maycon Beltrão, e a ex-secretária municipal de educação Jully Beltrão. Ambos são acusados pelo crime de dispensa irregular de licitação, previsto no art. 89 da Lei n.º 8.666/93, bem como pela utilização indevida de recursos públicos (art. 1°, inciso II, do Decreto-Lei 201/67) - junto com o empresário Marcos Antônio Lins dos Santos -, contratado para fornecimento de gêneros alimentícios para merenda escolar.
Segundo a denúncia apresentada pelo Núcleo de Combate à Corrupção do MPF/AL, baseada no Inquérito Civil nº 1.11.000.000992/2018-73, investigações realizadas pela Controladoria Geral da União (CGU) e pela Polícia Federal no ano de 2011, constataram diversas irregularidades na execução de programas governamentais que utilizavam verbas provenientes da União, sobretudo do Ministério da Educação.
Alimentação Escolar - Consta na denúncia que despesas referentes ao período de junho de 2009 a julho de 2011, realizadas pela prefeitura durante a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar, não apresentavam comprovação de sua destinação. A quantia debitada, sem especificação dos beneficiários dos valores, a qual deveria ser utilizada para aquisição de gêneros alimentícios, totalizou o valor de R$ 142 mil.
Por outro lado, verificou-se nos trabalhos realizados pela CGU, pagamentos à empresa Distribuidora de Alimentos Litoral LTDA no montante de R$ 197,7 mil. Em termo de declaração, o proprietário, Marcos Santos, informou não lembrar de ter participado de processo licitatório. Além disso, a gestão não designou representante da administração para acompanhar e fiscalizar o contrato, ato que é exigido pela Lei de Licitações.
Outras irregularidades – Na análise dos extratos bancários da conta-corrente vinculada ao Programa Nacional de Transporte Escolar, foram aproximadamente R$ 6 mil de débitos não comprovados.
Já em relação às verbas relacionadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, a quantia debitada sem comprovação totalizou em mais de R$ 175 mil, fora R$ 37,5 mil com despesas realizadas sem empenho, cerca de 11 mil com gastos incompatíveis com a natureza do Fundo, e aproximadamente R$ 229 mil gastos com combustíveis. Em relação a este último montante, as investigações demonstraram que tais despesas também não tinham vinculação com os objetivos do Fundeb.
Mediante dispensa indevida de licitação, ainda foram gastos R$ 192,6 mil com locação de veículos, dentre outros valores com material de expediente, serviços gráficos e produtos de limpeza.
A Ação Penal tramita na 13ª Vara Federal em Maceió sob o nº 0805624-13.2019.4.05.8000.
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