Contribuintes podem emitir segunda via para pagamento do ICMS Antecipado
Para emitir a segunda via, basta acessar o site da Sefaz
A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) informa aos contribuintes que não receberam o documento emitido pelo órgão sobre o pagamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Antecipado devem consultar e emitir a segunda via da Guia através do site do órgão. O alerta é válido para todas as notas com vencimento datado para a próxima sexta-feira, 20.
Para emitir a segunda via, basta acessar o site do órgão, na área “Espaço do Contribuinte” - Documentos de Arrecadação. Nas opções de emissão marque a opção Reemissão de guias (2ª. Via) e informe o CACEAL com o dígito. Ao clicar em consultar será apresentado todos os documentos de arrecadação gerados e que estão dentro do prazo para pagamento. Os relacionados ao ICMS Antecipado têm o código de receita 1542-3, enquanto que o FECOEP – Antecipado tem código de receita 5004-0.
Devido à greve dos Correios, alguns contribuintes podem não ter recebido o documento. No entanto, vale ressaltar que o envio pela Sefaz-AL ocorre como forma de facilitador, o que não dispensa o contribuinte do pagamento do imposto efetivamente devido no prazo previsto na legislação.
Isto está previsto no Regulamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) quando trata da Antecipação Tributária do ICMS nas Entradas Interestaduais.
A Legislação, em seu artigo 591-B, dispõe que a Sefaz disponibilizará ao contribuinte o documento de arrecadação com o valor do ICMS antecipado para fins de pagamento, indicando o número da nota fiscal que gerou a obrigação tributária. No entanto, em seu parágrafo único, afirma que a falta ou incorreta disponibilização do documento de arrecadação pela Sefaz não dispensa o contribuinte do pagamento do imposto efetivamente devido no prazo previsto na legislação.
Com o ICMS antecipado pago em dia o contribuinte evita restrições e os procedimentos de regularização de mercadorias pela Gerência de Mercadorias em Trânsito.
Veja também
Últimas notícias
Mais 100 gestantes são contempladas com enxovais Mãe Arapiraquense 2026
Veja lista dos candidatos isentos da taxa do concurso do Alagoas Previdência
Alagoas tem mais de 600 presos ligados a facções, aponta Justiça
Casal que teve cozinha destruída por incêndio anuncia volta da venda de bolos
Mulher sofre queimaduras em 70% do corpo após incêndio no Benedito Bentes
Instituto Pra Vida abre inscrições para cursos gratuitos de qualificação profissional
Vídeos e noticias mais lidas
MP sugere caminhões frigoríficos para armazenar corpos de vítimas da Covid-19
Lojas Mix Mateus em Alagoas passarão a operar com a bandeira Novo Atacarejo
Nova lei reorganiza efetivo da PM de Alagoas; entenda o que muda
Governo de Alagoas entrega restauração da rodovia AL-105 em julho
