Equatorial é condenada a indenizar cliente por ficar cinco dias sem energia
Decisão do Juizado de Arapiraca fixou indenização de R$ 3 mil por danos morais
A Equatorial foi condenada a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a uma consumidora que ficou cerca de cinco dias sem energia elétrica. A decisão, divulgada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) nesta quarta (5), é do juiz Durval Mendonça Júnior, do 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
Segundo os autos do processo, a autora alega que houve a interrupção no fornecimento de energia elétrica em sua residência por aproximadamente cinco dias, o que a motivou a ingressar com uma ação judicial.
Em defesa, a Equatorial afirmou que procurou restabelecer o fornecimento, porém não teria conseguido concluir o serviço, pois, nas primeiras tentativas, o imóvel estava escuro e aparentemente desabitado.
O magistrado rejeitou o argumento, ressaltando que a justificativa apresentada não é suficiente para afastar a responsabilidade da fornecedora de energia, além de não fazer sentido. “Naturalmente, um imóvel cujo fornecimento de energia elétrica foi interrompido apresenta aparência de estar escuro, não sendo possível extrair dessa circunstância qualquer conclusão acerca da inexistência de moradores ou da inviabilidade de execução do serviço”, esclareceu.
O juiz Durval Mendonça destacou também que a ré não comprovou que houve tentativa de contato com eventual morador ou se era realmente necessária a presença de alguém no imóvel para que a religação do serviço fosse realizada. Segundo ele, a Equatorial apresentou documentação unilateral e incapaz de demonstrar que a tentativa, de fato, aconteceu.
Além disso, na decisão, o juiz salientou que a prestadora de serviços sequer apresentou justificativa para a interrupção inicial do fornecimento de energia elétrica.
Quanto à indenização por danos morais, foi comprovado que a ausência de energia gerou desconforto, insegurança e frustração à autora. “A demora injustificada no restabelecimento do fornecimento, aliada à ausência de explicação plausível para a interrupção inicial, evidencia deficiência relevante na prestação do serviço e caracteriza dano moral”, explicou o magistrado.
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