Empresa Veleiro deve aumentar frota de ônibus em Rio Largo
Além do aumento da frota que dispunha de 45 veículos, o representante do MPE/AL alertou sobre a as condições dos veículos a serem ofertados
Serviço escasso e de má qualidade, transtornos constantes, população prejudicada e o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Rio Largo, ajuizou ação civil pública com tutela provisória de urgência para que a empresa Veleiro Transportes e Turismo Ltda atenda as demandas dos usuários elevando o número da frota para 65 veículos na linha Rio Largo/Maceió/Rio Largo. A juiza Marclí Guimarães Aguiar decidiu, atendendo ao pedido do promotor de Justiça, Magno Alexandre Moura, que a Veleiro preste serviço adequado dentro dos padrões e esquemas operacionais estabelecidos pela Arsal na Resolução nº 15/2016.
Além do aumento da frota que dispunha de 45 veículos, o representante do MPE/AL alertou sobre a as condições dos veículos a serem ofertados e também sobre a disponibilidade em horários de pico.
“A população de Rio Largo aumentou assustadoramente, o que mais tem por lá são novos conjuntos habitacionais e não há a mínima condição de se manter a frota atual, sacrificando o cidadão, quando ele precisa fazer uso do transporte coletivo para ir e vir, e o Poder Público tem o poder/dever de organizar adequadamente esse serviço. Então é imprescindível o acréscimo de coletivos, serviços de boa qualidade e que consiga dar o suporte necessário, principalmente, em horários de maior movimentação”, afirma Magno Moura.
O promotor de Justiça deixou claro que houve a constatação de graves irregularidades nas atividades da empresa Veleiro, bem como entendeu ter havido inércia da Arsal.
“A Arsal não determinou, tampouco efetivou as medidas correcionais necessárias, venceu a concessão e não licitou o trecho, o que veio a contribuir para a situação que se encontra, em permanente desrespeito e clara ofensa aos direitos dos usuários do referido serviço de usufruir de uma prestação minimamente condigna chegando tal situação a um cenário degradante e desumano para com os usuários, idosos e deficientes inclusive, ferindo, sem sombra de dúvidas o princípio da dignidade humana”, ressalta Magno Moura.
A ação colocou como réus a Veleiro, a Arsal, e o Estado de Alagoas, mas num primeiro momento a juíza tomou decisão em desfavor da empresa. Em caso de descumprimento, a magistrada estipulou o valor de R$ 2 mil para multa diária, bem como a adoção de outras medidas. Quanto a Arsal o pedido da 2ª Promotoria de Justiça de Rio Largo foi de que realize nova licitação pra aumentar a livre concorrência. E, o Estado de Alagoas com responsabilidade subsidiária sobre a situação. Foi pedido danos morais coletivos.
Veja também
Últimas notícias
Câmara aprova em 1º turno PEC com repasse do lucro de bets à segurança
EUA: Senado nega proposta para limitar poder de Trump em guerra no Irã
Polícia quer quebrar sigilo telefônico de réus por estupro coletivo
Arapiraca inicia programação do mês da mulher com ação de valorização na Praça Marques da Silva
Justiça mantém prisão de Vorcaro e cunhado em audiência de custódia
Caio Bebeto aciona MP após reclamação de aluno sobre acessibilidade em universidade
Vídeos e noticias mais lidas
Carlinhos Maia é condenado a pagar R$ 200 mil por piada sobre má-formação óssea
Secretário da Fazenda de Maceió cria dificuldades para pagar fornecedores
Planalto confirma 13º infectado em comitiva com Bolsonaro
Subcomandante de unidade da PM de AL é denunciado por agredir a esposa, também policial militar
