Empresa Veleiro deve aumentar frota de ônibus em Rio Largo
Além do aumento da frota que dispunha de 45 veículos, o representante do MPE/AL alertou sobre a as condições dos veículos a serem ofertados

Serviço escasso e de má qualidade, transtornos constantes, população prejudicada e o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Rio Largo, ajuizou ação civil pública com tutela provisória de urgência para que a empresa Veleiro Transportes e Turismo Ltda atenda as demandas dos usuários elevando o número da frota para 65 veículos na linha Rio Largo/Maceió/Rio Largo. A juiza Marclí Guimarães Aguiar decidiu, atendendo ao pedido do promotor de Justiça, Magno Alexandre Moura, que a Veleiro preste serviço adequado dentro dos padrões e esquemas operacionais estabelecidos pela Arsal na Resolução nº 15/2016.
Além do aumento da frota que dispunha de 45 veículos, o representante do MPE/AL alertou sobre a as condições dos veículos a serem ofertados e também sobre a disponibilidade em horários de pico.
“A população de Rio Largo aumentou assustadoramente, o que mais tem por lá são novos conjuntos habitacionais e não há a mínima condição de se manter a frota atual, sacrificando o cidadão, quando ele precisa fazer uso do transporte coletivo para ir e vir, e o Poder Público tem o poder/dever de organizar adequadamente esse serviço. Então é imprescindível o acréscimo de coletivos, serviços de boa qualidade e que consiga dar o suporte necessário, principalmente, em horários de maior movimentação”, afirma Magno Moura.
O promotor de Justiça deixou claro que houve a constatação de graves irregularidades nas atividades da empresa Veleiro, bem como entendeu ter havido inércia da Arsal.
“A Arsal não determinou, tampouco efetivou as medidas correcionais necessárias, venceu a concessão e não licitou o trecho, o que veio a contribuir para a situação que se encontra, em permanente desrespeito e clara ofensa aos direitos dos usuários do referido serviço de usufruir de uma prestação minimamente condigna chegando tal situação a um cenário degradante e desumano para com os usuários, idosos e deficientes inclusive, ferindo, sem sombra de dúvidas o princípio da dignidade humana”, ressalta Magno Moura.
A ação colocou como réus a Veleiro, a Arsal, e o Estado de Alagoas, mas num primeiro momento a juíza tomou decisão em desfavor da empresa. Em caso de descumprimento, a magistrada estipulou o valor de R$ 2 mil para multa diária, bem como a adoção de outras medidas. Quanto a Arsal o pedido da 2ª Promotoria de Justiça de Rio Largo foi de que realize nova licitação pra aumentar a livre concorrência. E, o Estado de Alagoas com responsabilidade subsidiária sobre a situação. Foi pedido danos morais coletivos.
Veja também
Últimas notícias

Criminosos se passam por agentes da Vigilância Sanitária e aplicam golpes em academias de Maceió

Último vídeo de entregadora antes de morrer em acidente com caminhão comove Maceió

Presidente do Equador sofre tentativa de assassinato, diz governo

DMTT celebra formação pioneira com equipe própria e reforça compromisso com a segurança viária

Senadora Dra. Eudócia preside audiência sobre financiamento de pesquisas e terapias inovadoras contra o câncer

Deputado Fabio Costa vota a favor de isenção do Imposto de Renda para salários de até R$ 5 mil
Vídeos e noticias mais lidas

Homem confessa que matou mulher a facadas em Arapiraca e diz ela passou o dia 'fazendo raiva'

Guilherme Lopes dispara contra Beltrão: 'Penedo não deve nada a você'

Empresário arapiraquense líder de esquema bilionário perseguia juízes e autoridades, diz ex-mulher

Quem era 'Papudo': líder de facção de altíssima periculosidade morto confronto em Arapiraca
