?Justiça nega indenização a mulher que teve parto durante carência contratual
Não houve prova de que a paciente estava em situação de risco
O 1º Juizado Especial Cível da Capital julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais feito por uma paciente contra uma operadora de plano de saúde. A autora alegava que seu parto não havia sido atendido com urgência. A decisão, da juíza Maria Verônica Correia, foi proferida nessa segunda-feira (30).
De acordo com os autos, o contrato da paciente com a empresa estipulava 300 dias de carência em caso de parto normal, exceto em situações de urgência ou complicações na gravidez. Segundo a mulher, ao chegar ao hospital para dar à luz antes da data prevista pelo médico, teve o atendimento emergencial negado.
Entretanto, o prontuário hospitalar mostrou que sua situação, ao chegar à unidade, não era de risco e que o parto ocorreu normalmente. “O que se verifica nos autos é que o parto aconteceu antes da data provável estipulada pelo médico que acompanhava a paciente, o que não significa urgência; também não houve comprovação de que a paciente apresentava complicações do quadro gestacional”, ressaltou a magistrada.
Veja também
Últimas notícias
PSD Alagoas ainda não sabe se apoia Caiado ou Lula
Idosa com Alzheimer reencontra policiais que salvaram sua vida
Infraestrutura substitui 10 metros de rede de tubulação rompida no Poço
Carro é flagrado com garrafa pet usada como tanque de combustível
Cachorros sentam à mesa para comer em casa no Piauí
Inscrições para Prouni 2026 do 2º semestre estão abertas
Vídeos e noticias mais lidas
Lojas Mix Mateus em Alagoas passarão a operar com a bandeira Novo Atacarejo
Governo de Alagoas entrega restauração da rodovia AL-105 em julho
Corpo é encontrado em estado de decomposição em Teotônio Vilela
Duas lojas anunciam encerramento das atividades no Centro de Arapiraca
