Justiça

Agentes penitenciários devem se abster de decretar greve na capital e no interior

A decisão prevê multa no valor de 50.000 reais

Por Ascom TJ/AL 05/10/2019 15h03
Agentes penitenciários devem se abster de decretar greve na capital e no interior
Sede do Tribunal de Justiça de Alagoas, no Centro de Maceió - Foto: Assessoria

O desembargador plantonista Pedro Augusto Mendonça determinou, neste sábado, ao Sindicado dos Agentes Penitenciários de Alagoas e aos seus afiliados que se que se abstenham de paralisar as suas atividades, assegurando a manutenção do atendimento integral de todos os serviços públicos referentes ao sistema prisional, tanto na capital como no interior do Estado, sob pena de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por dia de descumprimento, direcionada à parte Ré.

Ainda de acordo com a determinação, o presidente da entidade ou outro membro apto a representá-la deve cumprir imediatamente a medida a partir da intimação da presente decisão, observado que, se não cumprida, poderá ter seus ativos financeiros indisponibilizados para fazer face ao pagamento da multa ora fixada.

Confira a decisão na íntegra: 

https://www2.tjal.jus.br/cposg5/search.do?conversationId=&paginaConsulta=1&cbPesquisa=NUMPROC&tipoNuProcesso=UNIFICADO&numeroDigitoAnoUnificado=0800253-20.2019&foroNumeroUnificado=9002&dePesquisaNuUnificado=0800253-20.2019.8.02.9002&dePesquisa=&uuidCaptcha=