Agentes penitenciários devem se abster de decretar greve na capital e no interior
A decisão prevê multa no valor de 50.000 reais
O desembargador plantonista Pedro Augusto Mendonça determinou, neste sábado, ao Sindicado dos Agentes Penitenciários de Alagoas e aos seus afiliados que se que se abstenham de paralisar as suas atividades, assegurando a manutenção do atendimento integral de todos os serviços públicos referentes ao sistema prisional, tanto na capital como no interior do Estado, sob pena de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por dia de descumprimento, direcionada à parte Ré.
Ainda de acordo com a determinação, o presidente da entidade ou outro membro apto a representá-la deve cumprir imediatamente a medida a partir da intimação da presente decisão, observado que, se não cumprida, poderá ter seus ativos financeiros indisponibilizados para fazer face ao pagamento da multa ora fixada.
Confira a decisão na íntegra:
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